A noção de Justiça e Equidade
Artigo: A noção de Justiça e Equidade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: torresaocdt • 5/4/2014 • Artigo • 512 Palavras (3 Páginas) • 353 Visualizações
26.03.2014
Justiça e Equidade
Ulpiano – Justiça é a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu.
Justiça Particular
a- Comutativa
b- Distributiva alteridade (biletaridade )
Justiça Social devido
Igualdade
Justiça Comutativa – Um particular da a outro particular o bem que lhe é devido.
Justiça Distributiva – A sociedade da a cada particular o bem que lhe é devido.
Justiça Social - Governantes e governados divíduos e grupos dão a comunidade o bem que lhe é devido.
Justiça Comutativa – Podemos definir como a virtude pelo qual um particular da outro particular, aquilo que lhe é rigorosamente devido, observada uma igualdade simples ou real.
Por “particular” deve entender-se diversas realidades:
As pessoas físicas, as pessoas jurídicas, o Estado como particular e os Estados na comunidade internacional.
2 – O devido na justiça comutativa
O devido é mais rigoroso porque trata de assegurar a pessoa o respeito a um direito que lhe é próprio, como sua integridade física, sua dignidade, seus bens.
3 – A igualdade na Justiça Comutativa
A finalidade da justiça consiste em estabelecer uma igualdade fundamental nas relações entre os homens, e exigir que sua igualdade seja restabelecida, quando violada.
Justiça Comutativa – Identificada por Aristoteles como tento por fim regular as relações entre os membros no grupo social. Corresponderia a manutenção dos vínculos obrigacionais assumidos entre si pelos próprios membros do grupo social.
Justiça Distributiva – Definido por Aristóteles como sendo o tipo fundamental , eis que é exercida pelo Estado. Protege ele a distribuição de ônus obrigações e deveres entre os membros da sociedade.
A Justiça Distributiva é a virtude pela qual a comunidade da cada um de seus membros (pluralidade), uma participação no bem comum (devido), observada uma igualdade proporcional ou relativa.
A autoridade na Justiça Distributiva
Na distributiva essas pessoas são o “todo e a parte” a comunidade e os particulares.
O devido na justiça distributiva
Participação dos benefícios sociais. Seu objeto é dar a cada um sua parte do bem comum. É assegurar a todos os membros da sociedade o conjunto de condições sociais que lhes permitam ter uma vida plenamente humana.
A igualdade na Justiça Distributiva
O Estado é, naturalmente, o campo mais importante das aplicações da justiça distributiva.
Ela esta presente nas principais funções do Estado:
Função
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