EMBRIAGUEZ E A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA
Por: nilzetespinelli • 7/5/2015 • Projeto de pesquisa • 8.065 Palavras (33 Páginas) • 677 Visualizações
1. INTRODUÇÃO____________________________________________________01
1.1 Situação Problema._________________________________________________02
1.2 Delimitação do Problema____________________________________________03
1.3 Hipóteses________________________________________________________04
1.4 Objetivo Geral____________________________________________________05
1.5 Objetivos Específicos______________________________________________06
1.6 Justificativa______________________________________________________07
1.7 Contribuições____________________________________________________08
2. PROCEDIMENTO METODOLÓGICO________________________________09
1. INTRODUÇÃO
Com o advento da Filosofia grega, em torno do século VI a.C., tem-se a gradativa transição do pensamento místico para o filosófico – Científico (Marcondes, 2000). Associado a este fenômeno, a ubiquidade da expansão do cristianismo produziu mudanças nas crenças e valores compartilhados pelas sociedades anteriores.
Os representantes da Igreja Católica buscaram validar seus preceitos. Todas as concepções anteriores ou atuais que divergissem dos pressupostos cristãos foram constituídas como heresia ou desvio da fé tradicional. Desse modo, crenças míticas e as ritualísticas oriundas dessas crendices passaram a ser dessacralizadas e compreendidas como aberrações e fenômenos atribuídos aos demônios (Eliade, 1979, Pessotti, 1995).
No final da Idade Média – marcada pela queda de Bizâncio em 1453 – a intenção de manutenção dos preceitos cristãos revelou-se em suas dimensões mais exageradas. A instalação da Santa Inquisição – com o objetivo ostensivo de proteger a sociedade contra o mal – e a consequente caça às bruxas caracterizaram a expressão da crença de que toda doença desconhecida era atribuída ao diabo (Beauchesne, 1989).
De modo, as liturgias não cristãs e seus adeptos passaram a sofrer críticas das instituições clericais. A cristandade impusera no contexto europeu, durante gerações, uma estrutura de pensamentos e valores que condenavam os comportamentos ditos aberrantes e os excessos. Aqueles categorizados como heréticos eram inimigos de Deus e, portanto perseguidos pela Inquisição (Szasz, 1984).
Neste contexto, a utilização de bebidas alcoólicas passou a se modificar. Assumiu a conotação de um problema relacionado a forças maléficas, deixando de associar-se com as dimensões do sagrado. Por serem os efeitos da embriaguez desconhecidos ou pouco estudados pela medicina, foram citados como sinais diabólicos pela doutrina Demonista (Pessotti, 1995).
No passado, a Inquisição existira para proteção da sociedade contra o mal e em função da Graça Divina. O Surgimento das Instituições de internação justificou-se na proteção da sociedade contra os desajuizados e em função da Saúde Pública.
De acordo com Edwards, Marshall e Cook (2005), a década de 1870 destacou-se por um movimento pelo estabelecimento de asilos para embriagados. Nestes espaços os alcoolistas ficavam internados no mínimo por cinco ou dez anos, prazo esse extensível vitaliciamente em diversos casos. A Justificativa das instituições visava dissolver os “grandes centros de miséria e criminalidade” e criar espaços nos quais os ébrios poderiam ser tratados e refreados. Esses locais de internação deveriam ser afastados dos grandes centros e dirigidos em estilo militar. Desse modo, garantir-se-ia controle de comportamentos dos bebedores, sempre sob cuidados meticulosos dos médicos.
Nas primeiras décadas do século XIX, o termo “alcoólatra” revelava-se difundido como jargão comum entre os especialistas e a população do senso comum, embora sem precisão e tendo origem na denominação (alcoholismus) cunhada por Magnus Huss, médico sueco, em 1849 (Edwards, Marshall & Cook, 2005). Posteriormente, com a publicação da obra The Disease Concept of Alcoholism, de autoria de Jellineck (1960), foi o termo “alcoolismo” se tornou definitivo.
Para Jellineck (1952), o “alcoolismo”era uma doença progressiva e a única maneira de suspensão da evolução degenerativa do quadro seria conquistar e manter a abstinência por toda a vida. Este conceito, além de não ter sido operacionalmente definido, rendeu alguns enquadres que moldaram propostas terapêuticas reducionistas até os dias atuais.
A legislação penal lida com muitos conceitos, que às vezes, não domina, sendo necessário um esclarecimento. Podemos citar como exemplos a doença mental, o estado pessoal que deve ser analisado mais detidamente por quem deseja ter um entendimento plausível com o próprio sistema biológico humano. Ressaltamos, porém, que a busca dessa apreensão não é um fim em sim mesmo. Esse conhecimento é que permitirá elencar elementos necessários para a adequada compreensão e interpretação jurídica.
É nítido que o campo de quem legisla não é ilimitado. A lei não é a senhora absoluta, nem a vontade do Legislativo é onipotente.
A embriaguez, em uma definição bem sintética, pode ser entendida com a alteração dos sentidos e reações do organismo causadas por uma intoxicação proveniente de substâncias naturais ou sintéticas (refinadas ou não).
Afirma VIANA que se trata de uma intoxicação aguda, por isso transitória. É o chamado “alcoolismo agudo” por FÁVERO, que o caracteriza como uma intoxicação imediata. É, como se percebe, uma situação passageira que se dá pelo efeito tóxico, não permanente e nem causador de sequelas, oriundo de substância apta a alterar a normalidade fisiopsíquica do ser humano.
Diferente é o alcoolismo crônico, como veremos cujo quadro de intoxicação não é efêmero, pelo contrário, é contínuo e permanente, podendo
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