EMPRESA E EMPRESARIO INDIVIDUAL
Por: THAMARASOARES • 31/3/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 326 Palavras (2 Páginas) • 350 Visualizações
EMPRESA E EMPRESARIO INDIVIDUAL
Empresa
É possível conceituar empresa como uma unidade econômico-social, constituída por elementos humanos, materiais e técnicos. Assim, tem como objetivo, obter utilidades por meio da sua participação no mercado de bens e serviços em que atua. Utiliza de fatores produtivos como terra, capital e trabalho. Podemos classificar as empresas de acordo com a atividade econômica que esta desenvolve, assim, encontramos o setor primário no qual a empresa obtém os recursos por meio da natureza, como exemplo empresas agrícolas, em seguida temos o setor secundário direcionado para a transformação de matéria-prima, como exemplo as indústrias, por fim no setor terciário temos empresas dedicadas à prestação de serviços ou ao comércio.
Também podemos classificar as empresas de acordo com a sua constituição jurídica, existindo empresas individuais, que pertencem a uma única pessoa, e empresas societárias, constituídas por várias pessoas. Neste último grupo, as sociedades, por sua vez, podem ser anônimas, de responsabilidade limitada e de economia social, as chamadas cooperativas.
Por fim, é possível também classificar de acordo com a titularidade do capital da empresa, assim temos as empresas privadas, na qual o capital pertence a particulares, as empresas publicas, as quais são controladas pelo Estado em que esta situada, as mistas, onde o capital é dividido entre particulares e o Estado, e as empresas de autogestão, na qual o capital é propriedade dos trabalhadores.
Empresário individual
Podemos classificar o empresário individual como uma pessoa física que exerce como profissional uma atividade econômica, com intuito de produzir ou circular bens e serviços. O empresário desenvolve sua atividade por meio de uma firma, a qual recebe seu nome civil. Assim, o empresário individual respondera com o seu patrimônio pessoal pelas obrigações de sua empresa. O empresário individual poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei
O empresário individual poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.
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