EMPRESARIAL ii
Por: milenacoutinho • 10/4/2015 • Trabalho acadêmico • 838 Palavras (4 Páginas) • 614 Visualizações
Aluno: Filippe dos Santos Costa e silva
Matrícula: 2006.01.18575-1
Aula 02 - Caso Concreto 2
(XXVIII Concurso para Ingresso Na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público) - Iniciado processo de execução por quantia certa contra o Instituto de Proteção Social, autarquia federal, o exeqüente requer a citação da executada para efetuar o devido pagamento no prazo legal e a penhora de bens, no caso de não ser aquela providência adotada tempestivamente
O juiz defere a citação, mas indefere o pedido subseqüente de penhora. O exeqüente, então, recorre dessa decisão indeferitória.
Indaga-se:
a)Merece provimento o recurso do exeqüente?
b)Foi acertada a decisão que determinou a citação da autarquia?
c)Podem Municípios instituir autarquias
Resposta:
a) Não, Autarquia é Pessoa Jurídica de Direito Público, desse modo ela vai se submeter ao regime de precatório, não podendo ter os seus bens penhorados. DE acordo com o Art. 100 da CF.
b) Sim, ela tem que ser citada.
c) Sim, Levando em consideração que o Art. 37, XIX, da CF não faz ressalvas quanto aos municípios instituírem autarquias, poderemos usar o art. 60 da CF por simetria.
Aula 08 - Caso Concreto 2
(OAB/CESPE) Concessionária de serviço público pretende realizar uma obra e para isso necessita desapropriar um imóvel na área limítrofe a mesma. Ocorre que a concessionária exerce funções delegadas do poder público e, por este motivo, o seu represente legal possui dúvidas quanto a possibilidade de declarar o interesse na desapropriação, bem como se possui competência para promovê-la. Desta forma, você, como consultor jurídico da concessionária, é procurado para esclarecer a questão de forma fundamentada.
Resposta:
Tendo em vista que Concessionária é Pessoa Jurídica de Direito Privado, a mesma não poderá promover a desapropriação, tendo em vista se tratar de um ato de força e de império e deve ser promovido por Pessoa Juridica de Direito Público. Vale ressaltar ainda que a indenização decorrente da desapropriação deverá ser paga por quem promove e não por quem decreta. Ver decreto 3365/41 em seu art. 3º.
Aula 09 - Caso Concreto 1
Empresa Concessionária de Serviço Público de exploração de infra-estrutura e transporte aquaviário de passageiros (barcas), no curso da execução do contrato, encaminha consulta ao Poder Concedente, conforme determina cláusula contratual, por meio da qual indaga quanto à possibilidade de renovar a frota de embarcações, par melhor atendimento às exigências do serviço. Com base nesta situação hipotética, responda de forma objetivamente justificada:
- Qual o princípio do serviço público associado à iniciativa da concessionária?
b) Caso a resposta do Poder Concedente seja positiva, necessariamente haverá reajuste de tarifa?
c)Pode o concedente proibir que a Concessionária renove a frota?
d)Os usuários podem exigir judicialmente a providência acima?
e)As embarcações adquiridas serão considerados bens reversíveis?
Resposta:
a) Atualidade e contemporaneidade. Art 6º da lei 8987/95.
b) Vai depender do que constava no edital à época da licitação, poderá haver previsão de que o concessionário será indenizado ou o contrato será prorrogado. No silêncio do edital, indenizasse o concessionário.
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