ENTREVISTA COM JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO
Por: adricorrea • 26/5/2015 • Trabalho acadêmico • 309 Palavras (2 Páginas) • 248 Visualizações
ENTREVISTA COM JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO:
José Celso de Mello Filho é o ministro do Supremo Tribunal Federal e defende o ativismo judicial. Ele defende o papel constituinte do Supremo na sua função de reelaborar e reintegrar continuamente a Constituição. Isso permite ao tribunal atualizar e ajustar a nossa Constituição devido às mudanças das exigências sociais.
Celso de Mello é um defensor da liberdade de expressão e dos direitos fundamentais e é contra o uso compulsivo dai Medidas Provisórias por parte do presidente da República.
Ele diz que a consciência hoje do STF é de suma importância no seu papel constitucional e que desenvolveu uma jurisprudência que permite atuar como força moderadora entre os poderes da República.
Celso diz também que o STF desempenha um papel de equilíbrio e harmonia destinada a compor os conflitos institucionais que surgem não apenas entre o Executivo e o Legislativo , mas também entre esses poderes e os próprios juízes e tribunais.
Esse déficit de qualidade jurídica no processo de produção normativa do Estado brasileiro, em suas diversas instâncias decisórias, é preocupante porque afeta a harmonia da Federação e rompe o equilíbrio e compromete os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Celso diz também que o STF desempenha um papel de grande importância no processo institucional, estimulando-o à pratica do ativismo judicial.
Existe um longo caminho a percorrer para que a Constituição brasileira possa efetivamente desenvolver-se em toda sua integralidade e viabilizar a consecução dos objetivos que dela são esperados.
Celso de Mello concorda que o ativismo judicial é um fenômeno mais recente na experiencia jurisprudencial do STF. Por isso ele ainda sofre algumas resistências culturais e até mesmo ideológicas.
O Supremo Tribunal Federal busca revelar-se fiel ao mandato que os fundadores da Republica lhe outorgaram . É preciso agir com cautela para que o STF, ao desempenhar as suas funções, não incorra no vicio gravíssimo da usurpação de poder.
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