ESTADO DEMOCRÁTICO DO DIREITO PENAL NO BRASIL
Por: JeanFabio • 27/2/2017 • Trabalho acadêmico • 7.508 Palavras (31 Páginas) • 387 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO – UNIBAN
CURSO DIREITO - 1º ANO DO 2° SEMESTRE DE 2015
DISCIPLINA: DIREITO PENAL
ESTADO DEMOCRÁTICO DO DIREITO PENAL NO BRASIL
SÃO PAULO
2015
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO – UNIBAN
CURSO DIREITO - 1º ANO DO 2° SEMESTRE DE 2015
DISCIPLINA: DIREITO PENAL
ALINE GONZALEZ JULIANO, RA: 0059579046
BRUNO MIRANDA MACEDO DE OLIVEIRA, RA: 012991276226
EDVALDO REYS ARAÚJO JUNIOR, RA: 1323382124
JEAN FABIO MATOS ALVES, RA: 1335437008
JUALLACE CARMO SILVA, RA: 0059573569
JOSÉ JOÃO BATISTA, RA: 0047560386
LUIZ FELIPE ROMANI COELHO, RA: 1299128488
LUCIANO CIRIACO DA COSTA, RA: 1299128517
ESTADO DEMOCRÁTICO DO DIREITO PENAL NO BRASIL
Trabalho apresentado como exigência parcial para disciplina Direito Penal, do curso de direito da universidade Anhanguera de São Paulo-Uniban, sob orientação da prof. Roberto
SÃO PAULO
2015
RESUMO
A missão do Direito Penal é proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social, tais como a vida, a saúde, a liberdade, a propriedade etc., denominados bens jurídicos. Essa proteção é exercida não apenas pela intimação coletiva, mais conhecida como prevenção geral e apenas pela intimação coletiva, mais conhecida como prevenção geral e exercida mediante a difusão do temor aos possíveis infratores do risco da sanção penal, mas sobretudo pela celebração de compromissos éticos entre o Estado e o individuo, pelos quais se consiga o respeito às normas, menos por receio de punição e mais pela convicção da sua necessidade e justiça.
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que ao retroceder excessivamente na punição de determinados comportamentos contraria-se o Estado Democrático de Direito, previsto na Constituição Federativa Republicana do Brasil, e também a um dos princípios basilares do Direito Penal: o Princípio Direito Penal do fato, segundo o qual não se pode incriminar simples pensamentos. O Direito Penal do Inimigo, mostra uma perspectiva na análise da criminalidade. Este modelo de Direito Penal, restringe o direito às garantias legais do indivíduo, que não sendo capazes de adaptar-se às regras da sociedade devem ser afastados, ficando sob a tutela do Estado, perdendo o status de cidadão. Palavras-chaves: Estado Democrático de Direito. Direito Penal do Inimigo. Direito Penal.
SUMÁRIO
Introdução ........................................................................................................................
Do objeto e da aplicação da LEP........................................................................................
Da permanência de direitos não atingidos pela sentença ou pela Lei..................................
Da classificação do condenado e individualização da pena...............................................
Da identificação do perfil genético......................................................................................
Da assistência ao preso.......................................................................................................
Do trabalho.........................................................................................................................
Dos deveres e dos direitos do preso....................................................................................
Das faltas disciplinares........................................................................................................
Do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).....................................................................
Dos estabelecimentos penais..............................................................................................
Das penas privativas de liberdade........................................................................................
Curiosidade..........................................................................................................................
Conclusão.............................................................................................................................
Bibliografia..........................................................................................................................
INTRODUÇÃO
A HISTÓRIA DA PENITÊNCIARIA DE SÃO PAULO
Quando assistimos ao noticiário e vemos reportagens sobre nossos presídios superlotados, cheios de problemas na carceragem e com sérios problemas de manutenção e limpeza, sequer podemos imaginar que há pouco mais de um século atrás a realidade era completamente diferente. Assaltos, crimes e estupros aconteciam tal qual acontecem nos dias de hoje, porém a recuperação de um criminoso para devolvê-lo à sociedade era exemplar, especialmente no sistema prisional paulista.O sistema de nossa “Casa de Regeneração” era tão eficiente, que chefes de polícia vinham de todos os países do mundo para conhecer nossos procedimentos e métodos. Após sua inauguração, a eficiência da Penitenciária de São Paulo (ou também Casa de Regeneração) correu o mundo, atraindo autoridades, estudantes de direito e personalidades de todas as localidades para conhecer o presídio. Na Penitenciária de São Paulo quase não haviam funcionários, eles eram em um número bastante reduzido se comparado ao número de detentos. Mas não haviam motins ou rebeliões. Tudo era feito pelos prisioneiros, que produziam sua comida, cuidavam do pomar, fabricavam o próprio pão, faziam seus próprios calçados e até faziam a enfermagem, orientados por médicos e outros profissionais. Nos horários livres podiam estudar na escola do presídio, ir a missa na capela e até aprender artes plásticas."
Por Douglas Nascimento — 26/09/2014
OBJETIVO E APLICAÇÃO DA LEP
Para compreenção da lei penal é necessário que alguns conceitos sejam préviamente conhecidos.Em primeiro lugar é preciso ter em mente que na esfera criminal é póssivel que alguém preso cauterlamente, quando ainda não existea senteça condenatoria transitada em julgado, nessa hipotese apesar de a pessoa ser inocente afinal não foi condenada, a restrição de sua liberdade é essencial para a defesa de interesses maiores, como a ordem publica na prisão preventiva. À algo a ser preservado e o único meio de proteção é a prisão desse indivíduo,preso provisório. À três prisões cautelares, a prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão tempóraria. Prisão em Flagrante: Art. 301/310; qualquer do povo e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja em flagrante delito.
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