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Resenha Estado Democratico de Direito e Direito Penal

Por:   •  24/2/2016  •  Resenha  •  890 Palavras (4 Páginas)  •  454 Visualizações

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Sbardelotto, Fábio Roque. Direito Penal no Estado Democrático de Direito: perspectivas (re)legitimadoras / Fábio Roque Sbardelotto. — Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. 221p.

O Direito Penal brasileiro atravessa uma fase conturbada em sua jornada, seu vincúlo com o modelo de Estado Liberal, focado diretamente no individualismo e no patrimonialismo, entra em confronto com a atual previsão constitucional de Estado Democratico de Direito para o nosso país.

A partir do Estado de Direito, que tinha o objetivo de normatização do poder político e de direcionar as ações do estado para os direitos dos cidadãos, aparecem outras concepções. Primeiramente surge o Estado Liberal - enraizado nos principios de liberdade, igualdade e fraternidade – nele o Estado deve evitar ao máximo interferir nas relações entre particulares, a liberdade é o valor supremo da vida individual e social, tinha o indivíduo como o fim e não mais o meio. Como liberalismo gera desigualdade, advinda do fato de que a não intervenção nas relações ecomicas privilegia aqueles com maior poderio economico, surge o Estado Social, sendo o Estado que tem que garantir o mínimo, como a alimentação,saúde, habitação e educação, mudando o foco do individuo(Estado Liberal) para o grupo social, propiciando para os mesmos as necessidades vitais. No entanto, sendo a igualdade somente objetivo obrigação do Estado, o ultimo não conseguiu trazer a sua desejada igualdade, assim surgindo a forma que consta em nossa constituição, o Estado Democrático de Direito, além das concepções Liberal e Social, há a implantação de valores democráticos, aspirando uma verdadeira transformação social, trazendo consigo uma maior participação publica na busca do bem comum, não deixando isso como responsabilidade somente do Estado(Estado Social).

Já explicadas as diferentes formas de Estado, podemos identificar a crise que ocorre atualmente no Direito Penal. A constituição do Estado Brasileito, tem base o Estado Democrático de Direito, no entando sua parte penal, mais diretamente a sua Parte Especial (que tem formulação mais antiga a já revisada Parte Geral), tem ligação histórica com o Estado Liberal, direcionando ao individualismo e ao patrimonialismo seu foco. Dessa forma, tende a uma maior criminalização das camadas sociais menos abastadas, tendo como cerne o dano ao patrimonio individual, deixando protegidos os causadores da macrocriminalidade, que detem um grande potencial lesivo social, trazendo assim uma igualdade formal e uma desigualdade substancial.

A macrocriminalidade, também conhecida por crimes do colarinho branco ou cifra dourada da criminalidade é cometida por pessoas de nível econômico e/ou social e/ou político elevado, gerada pelos delitos cometidos por autoridades públicas, os contra a ordem tributária e econômica, os crimes ecológicos e os crimes de lavagem de dinheiro. Mesmo com sua maior lesividade ao coletivo, é menos perceptível pela sociedade no geral, seus danos são esparsos, necessitando de uma maior percepção para detectar suas consequências, além de uma opinião comum no Brasil de que mesmo com o delito cometido, o tal criminoso cumpriu em parte com seu dever(Roubou mas fez). No âmbito técnico, sua percepção é dificultada pela complexidade dos sistemas e do distanciamento entre a vítima e o autor, assim aumentando a impunitade dos autores. Outro lado desse fato, decorre da influência de seus responsáveis, muitas vezes penetrados na corrupção que há dentro do sistema e de sua frequente boa imagem perante a sociedade. Dessa forma, podemos perceber a distorção que está ocorrendo no Direito Penal

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