A Constituição Federal de 1988 estabelece a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito
Por: Raissasstefany • 17/4/2018 • Resenha • 2.110 Palavras (9 Páginas) • 404 Visualizações
FACULDADES INTEGRADAS PITÁGORAS - FIPMoc
TÍTULO
Daiane ¹ Maria Luiza² Petrônio Braz³ Raíssa Stéfany Alves de brito4 Victor Eduardo5
¹ Acadêmica do Curso de Direito nas Faculdades Integradas Pitágoras – FIPMoc
² Acadêmica do Curso de Direito nas Faculdades Integradas Pitágoras – FIPMoc
³ Acadêmica do Curso de Direito nas Faculdades Integradas Pitágoras – FIPMoc
4 Acadêmica do Curso de Direito nas Faculdades Integradas Pitágoras – FIPMoc
5 Acadêmica do Curso de Direito nas Faculdades Integradas Pitágoras - FIPMoc
- INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 estabelece a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito. Ao estabelecer direitos e deveres fundamentais dos cidadãos, objetiva-se alcançar a plena realização desse Estado. Para isso, utiliza-se de vários dispositivos constitucionais que seguem uma didática social e, quando empregada, atribuem de forma concisa os direitos fundamentais. A Constituição Federal do Brasil busca instituir de forma precisa um Estado Democrático Social de Direito, onde parâmetros e barreiras legais asseguram a todos o cumprimento dos seus direitos.
Em um regime de governo democrático, o povo é visto como princípio e fim da organização política. Embora a definição de democracia seja de difícil conceituação porque a mesma muda conforme o passar do tempo (STREK, 2006 citado), em suma, democracia diz respeito à soberania do povo e, na medida em que, pela fragilização da democracia no país, há o descrédito nas instituições políticas, a identificação dos políticos com a corrupção e assim, ameaça-se a própria autonomia do regime democrático. Com os efeitos da crise social, política e econômica vivida no país, há a tendência equivocada de ausência de democracia no país.
O descontentamento dos cidadãos em relação à democracia vivida no país se dá devido ao distanciamento entre a vontade do povo e a concretização das decisões políticas, que está muito mais relacionada aos interesses pessoais dos eleitos. Além disso, a corrupção vivenciada nos vários âmbitos da vida pública e política desfigura o ideal democrático pensado para a República Federativa do Brasil. Dessa maneira, há um descrédito no exercício da democracia e uma constante insegurança do povo no que tange ao cumprimento daquilo que é primordial nos regimes democráticos, a soberania popular.
Dessa forma, objetiva-se com o presente trabalho investigar se a crise social, política e econômica vivida na atualidade brasileira violam os direitos fundamentais dos cidadãos, tais como: saúde, educação, liberdade, segurança, dentre outros.
- DESENVOLVIMENTO
- Metodologia
Nexo à metodologia, a pesquisa tem objetivo esclarecedor, pois elucida e torna compreensível a problemática tratada para o receptor.
Em vínculo à técnica de pesquisa, foi utilizada a pesquisa bibliográfica. Elaborado a partir de material já publicado, constituído por artigos e monografia e com auxilio de material disponibilizado na internet. O Trabalho também foi realizado por meio de consultas em produções doutrinárias sobre os direitos fundamentais.
- Revisão de Literatura
O Estado democrático de direito é um conceito que se refere a um Estado em que existe o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais. No Estado Democrático de direito deve existir a garantia dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais e direitos políticos. Ou seja, para que um Estado atinja o objetivo de ser considerado um Estado democrático de direito, todos os direitos dos cidadãos devem ter proteção jurídica e ser garantidos pelo Estado, através dos seus governos. A Constituição Federal (1988), em seu Título II, subdividido em cinco capítulos apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais como:
“a- Direitos individuais e coletivos: são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade. Estão previstos no artigo 5º e seus incisos;
b- Direitos sociais: o Estado Social de Direito deve garantir as liberdades positivas aos indivíduos. Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social. Estão elencados a partir do artigo 6º;
c- Direitos de nacionalidade: nacionalidade, significa, o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo com que este indivíduo se torne um componente do povo, capacitando-o a exigir sua proteção e em contra partida, o Estado sujeita-o a cumprir deveres impostos a todos;
d- Direitos políticos: permitem ao indivíduo, através de direitos públicos subjetivos, exercer sua cidadania, participando de forma ativa dos negócios políticos do Estado. Esta elencado no artigo 14;
e- Direitos relacionados à existência , organização e a participação em partidos políticos: garante a autonomia e a liberdade plena dos partidos políticos como instrumentos necessários e importantes na preservação do Estado democrático de Direito. Esta elencada no artigo 17.”
Os autores Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior (2006, p.104) citado por RECHE, Cauana Perim Franco, explica ainda da seguinte forma sobre os direitos fundamentais:
“[...] a Constituição identificou como objetivos fundamentais da República, dentre outros, a construção de uma sociedade justa, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais. Tais objetivos foram incorporados, ainda uma vez, pelas regras constitucionais da economia (arts. 170 e s.), que, por disposição textual, ficou jungida à valorização social do trabalho e à realização da justiça social. Além disso, a educação e a saúde deixaram de ser tratadas como programas de caráter indicativo, para integrar o rol de Direitos Fundamentais do cidadão”.
E ainda:
“[...] os assim chamados objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, cujo propósito é o de aparelhar ideologicamente o texto constitucional, revelando que todo o conjunto ordenamental que irá se levantar nos dispositivos subsequentes se prende a realização de alguns objetivos básicos, que nada mais realizam do que a tradução da noção de justiça social.”
No Estado democrático de direito os governantes e políticos devem respeito ao que é previsto nas leis, ou seja, devem ser respeitadas as normas. Isso significa que as decisões não podem ser contrárias à lei, e dessa forma os direitos fundamentais dos cidadãos são protegidos.
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