ESTELIONATO VIRTUAL: A ANÁLISE ACERCA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E OS CRIMES CIBERNÉTICOS
Por: Guilherme Galvão • 20/11/2019 • Trabalho acadêmico • 5.181 Palavras (21 Páginas) • 337 Visualizações
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FACULDADE ESTÁCIO DE MACAPÁ
CURSO BACHARELADO EM DIREITO
ESTELIONATO VIRTUAL: A ANÁLISE ACERCA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E OS CRIMES CIBERNÉTICOS
GUILHERME HENRIQUE BONINI GALVÃO
MACAPÁ
2019.1
GUILHERME HENRIQUE BONINI GALVÃO
ESTELIONATO VIRTUAL: A ANÁLISE ACERCA DA LEGISLAÇÃO BRASIELRIA E OS CRIMES CIBERNÉTICOS
Trabalho de conclusão de curso apresentado a Faculdade Estácio de Macapá como requisito parcial para obtenção do título de bacharel.
Orientadora: Cristiane Dupret Filipe Pessoa
Macapá-Amapá
Campus Estácio de Macapá
2019.1
GUILHERME HENRIQUE BONINI GALVÃO
ESTELIONATO VIRTUAL: A ANÁLISE ACERCA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E OS CRIMES CIBERNÉTICOS
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Macapá, _____ de _____________ de 2019.
ESTELIONATO VIRTUAL: A ANÁLISE ACERCA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E OS CRIMES CIBERNÉTICOS
GUILHERME HENRIQUE BONINI GALVÃO[1]*
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo apresentar as principais causas dos crimes cibernéticos no Brasil e no mundo. Expor como o direito penal brasileiro vem sendo modernizado no ordenamento jurídico pátrio e na abrangência dos delitos perpetrados na internet. Apresentar de forma direta e precisa conteúdos pertinentes aos crimes cibernéticos e as suas principais consequências para sociedade em geral, que se torna vítima de condutas delituosas praticadas por usuários maus intencionados com o intuito de obtenção de vantagens indevidas. Ao longo do trabalho foi abordado a progressão do legislador para evitar o aumento de crimes cometidos na internet. Bem como, este estudo reconhece a importância da Lei 2.737/2012, no qual traz especificidade aos crimes informáticos para o direito penal.
Palavra-chave: Ordenamento jurídico. Código Penal Brasileiro. Cibercrime. Crimes Virtuais. Internet. Rede Mundial de Computadores.
SUMÁRIO
1. Introdução. 2. Desenvolvimento: O estelionato: 2.1 Breve síntese do contexto histórico; 2.2 Conceituação jurídica. 3. Internet: 3.1 O advento da internet; 3.2 Internet e os crimes praticados no ciberespaço; 3.3 Impacto causado pelo estelionato virtual. 4. Tutelas por parte do ordenamento jurídico brasileiro: 4.1 Inovações trazidas pela Lei n° 2.737/2012; 4.2 Projetos de lei concernentes ao delito de estelionato virtual; 4.3 Juízo competente para processar e julgar os crimes cibernéticos. 5. Conclusão. Referências.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho é uma proposta de estudo acerca dos avanços ocorridos no atual ordenamento jurídico brasileiro para buscar adequar-se ao avanço tecnológico que o mundo vive no cotidiano. Será enfocado especialmente o delito de estelionato praticado por meio da internet, onde atualmente está em destaque dos crimes praticados além de também serem abordados outros delitos também praticados no ciberespaço.
O advento da internet permitiu que o ser humano desse um grande salto para seu desenvolvimento, novas relações sociais surgiram na era digital, e o direito deve ajustar-se e se afeiçoar diante desta nova realidade. Para que o direito tenha sua máxima eficácia se faz necessária à sua adaptação perante aos avanços da tecnologia, pois, assim como ocorre no mundo real, também há pessoas de má condutas utilizando a internet para perpetuar práticas criminosas.
O direito a todo instante busca desenvolver-se e se manter atualizado em face da sociedade em que está atuando, com mundo cada vez mais tecnológico e o avanço acelerado da era digital, o atual ordenamento jurídico encontra alguns obstáculos para sua atuação, os crimes já tipificados pelo atual ordenamento jurídico brasileiro passaram a ser perpetuados por intermédio da internet.
A elaboração deste trabalho tem como principal objetivo apresentar algumas respostas de questionamentos que surgem acerca do incontrolável desenvolvimento no mundo digital e uma grande parcela de seus usuários mal-intencionados, será possível afirmar que o Direito Penal Brasileiro está preparado para acautelar o crime de estelionato praticado no ambiente informático? Qual a necessidade para o ordenamento jurídico e para a sociedade brasileira de se tipificar o delito de estelionato praticado por intermédio da internet? O que a legislação brasileira já vem inovando para acompanhar o avanço da tecnologia?
Dentre os incontáveis crimes praticados por meio virtual, como por exemplo fraudes virtuais, invasão de privacidade, crimes contra propriedade intelectual, dano informático, crime contra honra, existe um específico e que merece uma atenção ainda maior por parte da legislação atual pelo fato de que a todo instante está causando novas vítimas, resultando em prejuízos financeiros altíssimos, trata-se do estelionato virtual.
O delito de estelionato sempre esteve presente em nossa sociedade, desde os tempos mais remotos, e vem estando presente com maior frequência, desenvolvendo novas técnicas para sua consumação.
No trabalho será demonstrado de que forma o delito de estelionato virtual é praticado, bom como o atual ordenamento jurídico pátrio vem atuando nos casos em que o delito em tela se consuma, além de expor as inovações que surgiram com o decorrer do tempo.
2 O ESTELIONATO
2.1 – BREVE SÍNTESE DO CONTEXTO HISTÓRICO
A palavra estelionato é oriunda do substantivo latino “stellionatu”, que tem significado de Camaleão, espécie de lagarto com capacidade de provocar mudanças na sua própria coloração, objetivando adaptar-se ao ambiente em que se encontra assim se mascarando para facilitar a captura de suas presas e se proteger de seus predadores.
A analogia feita entre o sujeito ativo do estelionato, titulado como estelionatário, e o mencionado réptil é que aquele também se utiliza de meios sagazes e ardilosos para confundir suas vítimas. Possui facilidade em se camuflar em um meio social mediante trapaça e desonestidade, resultando assim na obtenção de vantagens indevidas.
Sabe-se que dos crimes contra o patrimônio, o estelionato é um dos mais praticados, prova disso é que seus infratores são denominados na maioria das vezes como 171, tendo como referência do número do artigo 171 em que está tipificado no Código Penal.
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