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ESTUDO DIRIGIDO II – ANTROPOLOGIA JURÍDICA

Por:   •  2/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  923 Palavras (4 Páginas)  •  302 Visualizações

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FACULDADE ANISIO TEIXEIRA

CURSO: BACHARELADO EM DIREITO

ANDRESA DE OLIVEIRA LEITE

JOÃO VICTOR

ESTUDO DIRIGIDO II – ANTROPOLOGIA JURÍDICA

FEIRA DE SANTANA – BA.

2013

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FACULDADE ANISIO TEIXEIRA

CURSO: BACHARELADO EM DIREITO

ANDRESA DE OLIVEIRA LEITE

JOÃO VICTOR

ESTUDO DIRIGIDO II – ANTROPOLOGIA JURÍDICA

Trabalho apresentado à FAT – Faculdade Anísio Teixeira, como requisito de avaliação da segunda unidade da disciplina Antropologia Jurídica, do segundo semestre do curso de Bacharelado em Direito, sob orientação do Professor Luiz Alberto Lima.

FEIRA DE SANTANA – BA.

2013

 Leia o texto abaixo:

“Não tocar mais no corpo, ou o mínimo possível, e para atingir nele algo que não é o corpo propriamente. Dir-se-á: a prisão, a reclusão, os trabalhos forçados, a servidão de forçados, a interdição de domicílio, a deportação — que parte tão importante tiveram nos sistemas penais modernos — são penas “físicas”: com exceção da multa, se referem diretamente ao corpo. Mas a relação castigo-corpo não é idêntica ao que ela era nos suplícios. O corpo encontrasse aí em posição de instrumento ou de intermediário; qualquer intervenção sobre ele pelo enclausuramento, pelo trabalho obrigatório visa privar o indivíduo de sua liberdade considerada ao mesmo tempo como um direito e como um bem. Segundo essa penalidade, o corpo é colocado num sistema de coação e de privação, de obrigações e de interdições. O sofrimento físico, a dor do corpo não são mais os elementos constitutivos da pena. O castigo passou de uma arte das sensações insuportáveis a uma economia dos direitos suspensos. Se a justiça ainda tiver que manipular e tocar o corpo dos justiçáveis, tal se fará à distância, propriamente, segundo regras rígidas e visando a um objetivo bem mais “elevado”. Por efeito dessa nova retenção, um exército inteiro de técnicos veio substituir o carrasco, anatomista imediato do sofrimento: os guardas, os médicos, os capelães, os psiquiatras, os psicólogos, os educadores; por sua simples presença ao lado do condenado, eles cantam à justiça o louvor de que ela precisa: eles lhe garantem que o corpo e a dor não são os objetos últimos de sua ação punitiva.” (FOUCAULT; 2009:16)

QUESTÃO ÚNICA (3,0)

A partir da leitura do fragmento acima do texto O corpo dos Condenados de Michel Foucault, faça uma dissertação crítica apresentando os processos punitivos e a utilização do corpo, demonstrando como esse processo se modifica no contexto dos séculos XVIII e XIX.

Referencias:

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. 36ª edição, Petropólis, Rio de Janeiro, Vozes, 2009

Até o fim do século XVIII as punições eram feitas através dos suplícios em praça pública, em que o acusado era esquartejado, amputado, marcado simbolicamente no rosto ou ombros, exposto vivo ou morto como um espetáculo.

No fim do século XVIII e começo do século XIX as punições em praça pública vão se extinguindo como alvo principal da repressão penal. A extinção do espetáculo de punição dá lugar a um ato de procedimento ou administrativo. Apesar de não ocorrer da noite para o dia nem ao mesmo tempo em todos os lugares - a Inglaterra foi a última a abandonar tal atitude, tornando irregular o processo evolutivo ocorrido na virada do século XVII ao XIX - tudo que pudesse implicar um espetáculo passou a ter cunho negativo, tornando o espetáculo mais selvagem, muitas vezes, do que o crime cometido e colocando os carrascos numa posição de criminoso e os juízes no papel de criminoso, invertendo os papéis e colocando o acusado numa posição de piedade e admiração.

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