ESTUDO PENAL
Projeto de pesquisa: ESTUDO PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Julimar4567 • 1/10/2014 • Projeto de pesquisa • 401 Palavras (2 Páginas) • 300 Visualizações
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: (In) competência do Ministério Público.*
Julimar da Silva Junior**
RESUMO
Analisa-se a competência que tem o Ministério Público para a investigação criminal (ação penal), desde a origem do problema até os dias de hoje, com uma exposição das controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais, de acordo com a posição dos órgãos competentes para tratar desse assunto.
Palavras-Chave: Investigação Criminal. Ministério Público. Constituição Federal.
ABSTRACT
Analyzes the competence that has prosecutors for criminal investigation (criminal action), since the source of the problem until the present day, with an exposition of the doctrinal controversies and jurisprudence, according to the position of the relevant bodies to address this issue.
Key –Words: Criminal Investigation. Public Ministry. Federal Constitution.
INTRODUÇÃO
O Ministério Público, órgão de origem francesa, surgiu com a instituição da Justiça Pública, que tem como um dos princípios basilares a imparcialidade da jurisdição. De mero acusador criminal e defensor do Estado, o Ministério Público passou a ser segundo a Constituição Federal: “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
O Ministério Público possui autonomia funcional, ou seja, no exercício de suas funções, o membro do Ministério Público tem plena liberdade e age de acordo com suas convicções jurídicas, e segundo Donizetti (2007, p. 105), tem como principais princípios “a unidade, a indivisibilidade e independência funcional”.
O que se vêm questionar é, se o Ministério Público possui competência para colher elementos que demonstrem a certeza da existência do crime e indícios de que o denunciado é o seu autor, tendo em vista que a Constituição Federal em seu art. 129, I. prevê apenas que o Ministério Público tem competência para promover a ação penal pública.
2 SOBRE O PROBLEMA
Ao Ministério Público foi dada a função pela Constituição de zelar pela paz social e pela efetivação da democracia, cumpre lembrar que “a instituição ministerial passou por profunda alteração funcional com o advento da Constituição Federal de 1988, já que no sistema anterior, apresentava-se dependente do Poder Executivo” .
Assim, é preciso adaptar o Ministério Público as novas diretrizes impostas pelas Constituição Federal, assim como o direito penal vem constantemente se adaptando a realidade, já que as condutas criminosas vêm se aprimorando. O caso em questão reflete um conflito hermenêutico (já que o trecho normativo gera situações duvidosas resultantes da linguagem jurídica, devido a ambigüidades e imprecisões contidas no texto normativo).
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