TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Penal O Estudo Da Parte Geral

Pesquisas Acadêmicas: Direito Penal O Estudo Da Parte Geral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/5/2013  •  6.534 Palavras (27 Páginas)  •  645 Visualizações

Página 1 de 27

O ESTUDO DA PARTE GERAL

O tipo objetivo é a realidade objetivada da conduta típica. Aquilo que tem que se encontrar objetivada no mundo exterior.

O tipo subjetivo são os aspectos subjetivos do tipo de conduta proibida que, concorrentemente, produzem o tipo objetivo.

CRIMES CONTRA A VIDA

Protege a vida, do inicio – forma embrionária – até sua extinção.

As duas formas cm pena menor são o infanticídio e aborto.

Dos crimes contra a vida só o homicídio é visto na forma culposa, e são sempre todos de competencia do tribunal do júri.

HOMICIDIO

Encontra-se no art 121.

É a eliminação da vida e alguém levada a efeito por outrem.

A partir do inicio do parto será homicídio, antes é aborto.

1. DOLOSO

O bem jurídico tutelado é a vida humana, a partir do inicio do parto e com a morte encefálica.

Tem relevância social e não importa sua precariedade.

O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, pode ser cometido por omissão (garante).

O sujeito passivo pode ser qualquer ser humano nascido com vida, por qualquer meio a partir do inicio do parto, indiferentemente a capacidade de vida autônoma.

Os sujeitos passivos especiais são o presidente, do senado, da câmara ou do STF – crime contra a segurança nacional -, menor de 14 ou maior de 60.

Com relação aos irmãos xifópagos se um sobrevive é consumado e tentado se os dois morrem é concurso formal.

O tipo subjetivo caracteriza-se por dolo direto ou eventual, consciência atual do que se pretende praticar (morte), a vontade (possibilidade de influir no curso causal) e especial fim de agir (apenas nas qualificadoras).

O tipo objetivo é matar (eliminação da vida), não há limitação de forma, ação ou omissão e por meios diretos e indiretos (pode matar por ação psíquica)

Com relação a materialidade não é preciso encontrar o cadáver, desde que haja testemunho.

A consumação é com a morte da vitima, anteriormente se dava com a parada do coração e da respiração.

É necessário corpo delito direito ou indireto ou testemunhal.

A tentativa é admissível pois é crime material. A dificuldade se dá pela identificação do objetivo.

A tentativa branca disparar mais não acertar.

O simples está ilustrado no caput, pois é sem motivação especial e sem relevo dos meios empregados ou meio de execução; ausência de motivo não configura a futilidade e quando o homicídio simples é cometido em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor, é crime hediondo (art. 1, I lei 8072/90)

2. PRIVILEGIADO

Está no parágrafo 1º.

É causa de diminuição de pena.

Não se comunicam em concurso (art. 30).

É de relevante valor social – motivação da pratica de alguma ação com conteúdo de interesse geral e inestimável e socialmente importante.É analisado objetivamente – media social. Matar por amor a pátria, paterno ou filial.

É de relevante valor moral por enobrecer qualquer cidadão em circunstancia normal. O objetivo é a media existente. Eutanásia e ortotanásia.

Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vitima. Tem redução da culpabilidade. Sob o domínio de violenta emoção, injusta provocação da vitima e imediatidade entre provocação e reação.

Tem obrigatoriedade de redução da pena dado pelo STF pela sumula 162

Concurso com qualificadores é com objetivas é possível, mas analisando com prudência (meio mais cruel pela emoção). Com subjetivas impossível – relevante valor social e motivo fútil.

3. QUALIFICADO.

É crime hediondo e se divide em:

a- Motivos: mediante paga promessa de recompensa (podendo ser antes ou depois, desde que haja qualquer beneficio econômico, não precisando efetivamente receber, mais deve haver o acordo prévio); motivo torpe (que repugna a consciência media, não pode ser ao mesmo tempo torpe e fútil, o ciúmes por si só não configura, a vingança nem sempre – estuprador de filha); motivo fútil (pela sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime, é algo banal insignificante, grande desproporcionalidade, é avaliado pelo senso médio. Ciúmes e vingança não são).

b- Meios: emprego de veneno (insidioso, dissimulado, ou qualquer substancia apta a provocar lesão, é meio cruel); emprego de fogo ou explosivo; emprego de asfixia (mecânica ou tóxica); emprego de tortura (meio mais prolongado, cruel e preterdoloso, e se durante a tortura resolve matar é concurso material); meio insidioso (dissimulado); meio cruel (aquele que gera sofrimento desnecessário) ou qualquer meio que posa resultar perigo comum.

c- Modos: a traição (ataque súbito ou sorrateiro, ocultação moral ou física da intenção ou se vitima pressente não aplica); emboscada; mediante dissimulação ou recurso que dificulte ou impeça a defesa.

d- Fins: para assegurar a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (para assegurar interesse próprio ou de terceiro, mata segurança que evitaria seqüestro).

e- Generalidades: deve ser abrangidas pelo dolo e a premeditação não qualifica (Art 59).

4. CULPOSO.

Aquele que agindo com violação de um dever de cuidado objetivo, acaba por provocar um resultado penalmente relevante – morte-, por imprudência, negligencia ou imperícia.

É uma conduta com violação de dever de cuidado, resultado, nexo causal, previsibilidade do resultado e conexão interna entre desvalor da ação e desvalor do resultado.

É uma conduta dirigida com um fim licito mais q foi mal realizada.

5. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA

No culposo se resulta de inobservância de regra técnica

...

Baixar como (para membros premium)  txt (42.4 Kb)  
Continuar por mais 26 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com