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ESTUDOS DIRIGIDOS E PRÁTICAS - COTAS PARA AS UNIVERSIDADES PÚBLICAS

Por:   •  6/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.395 Palavras (10 Páginas)  •  522 Visualizações

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ESTUDOS DIRIGIDOS E PRÁTICAS - COTAS PARA AS UNIVERSIDADES PÚBLICAS

20 de maio de 2017.

Estudos Dirigidos e Práticas - Cotas para as Universidades Públicas

Trabalho de prática constitucional para a obtenção do conhecimento das políticas afirmativa (cotas universitárias).

20 de maio de 2017.

“Ações afirmativas se definem como políticas públicas voltadas à concretização dos princípios constitucional da igualdade material a neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem. [...] Essas medidas visam a combater não somente manifestações flagrantes de discriminação, mas a discriminação de fato, que é a absolutamente enraizada na sociedade e, de tão enraizada, as pessoas não a percebem." – Joaquim Barbosa.

Sumário

1. INTRODUÇÃO        5

2. PRINCÍPIO DA IGUALDADE        6

2.1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE        6

3. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA        8

3.1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA        8

4. ANÁLISE CRÍTICA DA LEI 12.711/2012        10

5. REFERENCIAS        13


1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por finalidade a discussão e análise crítica a cerca das Cotas para as Universidades Públicas, as quais visam a inserção de indivíduos de baixa renda e provenientes das escolas públicas de todo o país no ensino superior de Universidades Públicas Federais e Estaduais.

Tais medidas visam assegurar o ingresso de jovens no ensino superior de universidades de qualidade para aqueles que sem tais medidas não seria possível o seu ingresso.

Assim, estas universidades visam contemplar não só o universalismo garantido pela Constituição Federal de 1988, como também pretendem por meio dessa iniciativa a proteção e o cumprimento de princípios fundamentais inerentes ao homem, como o da igualdade e o da dignidade humana.

Apesar de ser uma prática já adotada na maioria das universidades públicas de todo o país, em 2012 criou-se a Lei 12.711, a qual traz essas medidas de ações afirmativas (cotas) que deverão ser adotadas de forma obrigatória em todas as universidades do país.

Ao longo do trabalho, trazemos uma breve análise dos princípios abrangidos pela Lei, princípio da igualdade e da dignidade humana, bem como suas evoluções história. Além de uma análise crítica e história dos fundamentos que levaram a promulgação da Lei de Cotas.

2. PRINCÍPIO DA IGUALDADE

A palavra igualdade está relacionada com o concerto de uniformidade, de continuidade, quando há um padrão entre todos os sujeitos envolvidos.

Etimologicamente, a palavra igualdade tem origem do latim aequalitas, que tem o seu significado “aquilo que é igual”, “semelhante”.

Consiste em um tratamento dado a todos os seres humanos que visa assegurar uma vida digna a todos. Exige um tratamento sem discriminação que assegura a fruição adequada de uma vida digna. É a ausência de diferença.

Ocorres quando todas as partes estão nas mesmas condições, possuem o mesmo valor ou são interpretadas do mesmo ponto de vista.

A igualdade na Justiça parte do princípio de que todos os indivíduos estão sujeitos às mesmas leis, devendo obedecer aos mesmos direitos e deveres.

A universalidade dos direitos humanos é concretizada pela igualdade.

A igualdade no Brasil é prevista no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

2.1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

A igualdade teve seu marco inicial na Revolução Francesa de 1789, a qual tinha como lema a “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, são estes os direitos exigidos pela população da França. Esta frase viria a sintetizar toda a natureza da Revolução e do espírito do novo cidadão francês. Este grito de ordem passaria a ser um modelo para muitas outras revoluções em várias partes da Europa e no resto do mundo.

A busca da igualdade foi o grande marco das declarações de Direitos das Revoluções Liberais do século XVIII, as quais influenciaram primeiras constituições. A Igualdade pretendida era a igualdade perante a lei, que exigia um tratamento igualitário para todas as pessoas.

Esse novo entendido de igualdade não buscava a igualdade de condições materiais, nem tão pouco criticava lacunas existentes na lei, como por exemplo a escravidão.

Esta fase foi marcada pela igualdade jurídica parcial, que buscava eliminar os privilégios do nascimento (nobreza) e das castas religiosas mas não afetava outros fatores de tratamento desigual, como, por exemplo, o tratamento dado aos escravos, às mulheres ou aos pobres em geral[1].

A primeira Declaração de Direitos Humanos foi a Declaração de Virgínia de 12 de junho de 1776, a qual reconheceu que todos os homens são iguais e todos possuem direitos inatos. A Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, aprovada em 4 de julho de 1776, teve como principal aspecto que todos os homens são criados iguais. A Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789, foi na mesma direção “os homens nascem e são livres e iguais em direitos (art. 1º)”.

Nesta primeira fase do constitucionalismo, a igualdade perante a lei (isonomia) era considerada uma ruptura com o passado do absolutismo. No entanto, foi necessária a ascensão do Estado Social de Direito para que a igualdade efetiva entre as pessoas fosse também considerada como um objetivo do Estado. Essa igualdade efetiva busca ir além do reconhecimento de igualdade perante a lei, buscando ainda a erradicação da pobreza e de outros fatores de inferiorização que impedem a plena realização das potencialidades do indivíduo. Nesta fase, a igualdade vincula-se à vida digna.

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