ESTUPRO DE VULNERÁVEL: Silêncio, vergonha e estigma da vítima no município de São Miguel do Guamá – PA
Por: camila1006 • 26/11/2018 • Projeto de pesquisa • 1.554 Palavras (7 Páginas) • 187 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE CASTANHAL
CURSO DE DIREITO
ESTUPRO DE VULNERÁVEL: Silêncio, vergonha e estigma da vítima no município de São Miguel do Guamá – PA
Camila dos Santos Lopes
CASTANHAL-PA
2018
- Problematização
A criminalidade em geral é uma preocupação diária, visto que, ao longo dos últimos anos, houve um considerável aumento na quantidade de pessoas delinquentes. Dentre os crimes mais horrendos vistos na sociedade encontramos o estupro, crime capaz de provocar repugnância à grande maioria das pessoas, não só pela sua agressividade, mas também pela sua capacidade violadora da intimidade humana.
O estupro de vulnerável é praticado por adulto contra crianças e adolescentes menores de 14 anos. Nesse grupo, entram também vítimas que por enfermidade ou deficiência ou qualquer outro motivo não tenham discernimento para a prática e, por isso, não possam oferecer resistência. Não obstante, o estupro de vulnerável é um fenômeno universal que atinge, indistintamente, todas as classes sociais, etnias, religiões e culturas. Sua verdadeira incidência é desconhecida, acreditando-se ser uma das condições de maior subnotificação e sub-registro em todo o mundo (FERREIRA, 2000).
Diante dessa concepção utilizar-se-á como principal técnica de estudo a investigação em analises de processos criminais que tramitam perante o Poder judiciário do munícipio de São Miguel do Guamá/PA. Buscar-se-á também delimitar dados sobre o índice de cometimentos do estupro no município de São Miguel do Guamá/PA. Inicialmente com base em dados feitos em 2011 do Sistema de Informações de Agravo de Notificação do Ministério da Saúde (Sinan), mostrou que 70% das vítimas de estupro no Brasil são crianças e adolescentes. Em metade das ocorrências envolvendo menores, há um histórico de estupros anteriores.
A autodeterminação sexual tornou-se um direito do indivíduo ter a liberdade para manter relações sexuais como desejar. Acerca deste princípio deparamos com a exceção do mesmo referente aos vulneráveis por faixa etária. É imprescindível colocar em pauta a discussão sobre os direitos sexuais da população infanto-juvenil como direitos humanos inalienáveis e tal discussão apontaria para a inadequação de um marco legal (des) autorizador do seu exercício (FRANCO, 2012).
Através da perspectiva de um crime repugnante que deixa a esses garotos e garotas com consequências, em termos psicológicos, são devastadoras, uma vez que o processo de formação da autoestima que se dá exatamente nessa fase estará comprometido. O presente estudo tem como análise identificar as condições de ocorrência do crime de estupro de vulnerável e suas consequências no município de São Miguel do Guamá/PA.
- Justificativa
Na sociedade brasileira a ocorrência dos crimes sexuais tem aumentado, sendo considerado o segundo tipo de agressão mais registrado contra crianças e adolescentes, ficando apenas atrás da negligência e abandono. Resultados preliminares divulgados pelo Ministério da Saúde, com base em dados do Sistema de Vigilância de Violência e Acidentes (VIVA), destaca que o abuso sexual envolvendo menores, no ano de 2011, é o segundo tipo de agressão contra crianças e adolescentes mais registrados no Brasil, ficando apenas atrás da negligência e abandono, no caso de vítimas de zero a nove anos, e da violência física, para vítimas de dez a quatorze anos (PORTAL DA SAÚDE, 2012).
O objeto do presente estudo será o artigo 217-A do Código Penal, o Estupro de Vulnerável, onde podemos conceituar como vulnerável o menor de 14 anos; alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato e quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Os motivos que levaram a escolha do tema Estupro de Vulnerável encontra justificativa no fato de que estes crimes são devastadores e provocam nas vítimas consequências importantes, cuja magnitude atinge suas psiques para o resto da vida, eis que as fere em sua dignidade humana. Uma explicação que leva a criança ou adolescente a essa situação está na vulnerabilidade desses indivíduos ainda em formação, muitas vezes, alvos fáceis para esses criminosos e que provavelmente não conseguirão impor resistência à prática do delito.
Ainda é valido ressaltar que o estupro além de ser um crime que provoca grande constrangimento às vítimas, na maioria das vezes os agentes são pessoas muito próximas, familiares, parentes ou vizinhos, o que leva as mesmas a se sentirem envergonhadas, ridicularizadas, até mesmo desonradas.
Portanto, a pesquisa tem como foco promover a compreensão a respeito da sociedade guamaense frente às crianças e adolescentes, devendo o estupro ser visto como um fenômeno que ultrapassa o âmbito individual e que merece ser tratado como uma preocupação da Saúde Pública.
- Objetivos
Analisar quais as condições de ocorrência do crime de estupro de vulnerável e suas consequências no município de São Miguel do Guamá/PA.
- Revisão de literatura
A dignidade humana diz respeito à própria qualidade humana. Todos os humanos, honrados e desonrados, feios ou bonitos, homens ou mulheres, crianças ou velhos, todos possuem idêntica dignidade humana, que exige o respeito devido (OLIVEIRA, et al, 2014). A transgressão sexual ocorre justamente pelo desrespeito à condição humana. Assim, o crime sexual tem como objeto jurídico a dignidade da pessoa humana (OLIVEIRA, et al, 2014).
Nessa perspectiva, destaca-se que o abuso sexual é definido como todo e qualquer ato ou jogo sexual, no qual o agressor está em estágio de desenvolvimento psicossexual mais avançado (HOHENDORFF, et al, 2012). Essa prática tem a finalidade de estimular sexualmente a vítima ou para obtenção da satisfação sexual. Para os agressores a criança ou adolescentes são vistos como um objeto de sedução e satisfação sexual (OLIVEIRA, 2014). O abusador sexual, presumivelmente, é alguém que não se enquadra no perfil esperado de comportamento sexual em sociedade (SILVA, 2015)
No campo da dignidade sexual abomina-se qualquer espécie de constrangimento ilegal, embora até mesmo a violência possa ser aceitável, desde que realizada entre adultos, com aquiescência (ALVES, et al, 2014). Não é aceitável a relação sexual invasora da intimidade ou vida privada alheia, sem consentimento, além do emprego de violência ou grave ameaça. Sendo considerado crime contra a dignidade sexual do que foi coagido, física ou moralmente (ALVES, et al, 2014).
O estupro abrange todo ato libidinoso em razão de constrangimento mediante violência ou grave ameaça. Não apenas envolvendo conjunção carnal forçada a vítima, o que refere-se normalmente a relação sexual em sim, de penetração do órgão genital masculino no órgão genital feminino. Mas envolvendo também qualquer ato libidinoso realizado pelo criminoso na vítima ou pela vítima no criminoso (BEM, 2017).
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