EVOLUÇÃO DO DIREITO NO BRASIL DA COLÔNIA AO IMPÉRIO
Por: Vitória Miguel • 28/6/2019 • Seminário • 947 Palavras (4 Páginas) • 221 Visualizações
EVOLUÇÃO DO DIREITO NO BRASIL DA COLÔNIA AO IMPÉRIO
- Sem Fé, sem Lei, sem Rei - - - essa era a realidade no Brasil Colônia.
- A origem do “Direito Brasileiro” é portuguesa em virtude da nossa colonização. O Direito Português originou-se de concepções romanística, canônicas e germânicas o que explica o nosso Direito pertencer ao Sistema Jurídico Romano-Germânico - Sistema Civil Law.
- O Direito dos Colonizadores imperou de forma centralizadora e totalizante. Até a Independência do Brasil (1822) todo sistema normativo adotado em Portugal era também aplicado em nosso País.
Nessa época as normas jurídicas de Portugal já tinham plena aplicação no Brasil. Havia um direito comum e um direito especial para a colônia aplicado em forma de: - Os Regimentos – disciplinavam os diversos cargos da administração pública - As Cartas-régias – resoluções do rei destinadas às autoridades públicas (Carta-Régia de 1808 dispondo sobre a abertura dos portos brasileiros ao livre comércio com o exterior); As Cartas de lei – normas de caráter geral (Carta de Lei de 1815 – elevou o Brasil à categoria de Reino); Os Alvarás – normas de caráter específico, de vigência temporária (Alvará de 1808 criando o Banco do Brasil). Antônio Carlos Wolkmer
- O Breviário de Alarico, vigente a partir de 506 (sec. VI), lei embasada no Direito Romano com grande influência nos sistemas jurídicos ocidentais, também conhecido com Lei Romana dos Visigodos, auxiliou na manutenção e perpetuação do Direito Romano.
O Breviário de Alarico foi a obra de maior importância levada a cabo por um reino bárbaro, na preservação e potenciação do direito romano. Não foi um novo código legislativo, foi antes uma reafirmação da lei romana em vigor em aliança com o direito visigótico. Pretendia dotar a população e oficiais judiciais dos mecanismos necessários para a interpretação das normativas romanas – uma espécie de guia legislativo por assim dizer. Esta interpretação foi feita a partir dos seguintes códigos imperiais romanos Gregoriano, Hermogeniano e Teodosiano. Foi um passo importante para a assimilação entre o direito visigótico e o romano. Esta assimilação legislativa permitiu a assimilação cultural e demográfica entre conquistados e conquistadores. Em termos historiográficos é uma obra fundamental para a compreensão do contexto em que a assimilação foi feita, qual a legislação romana e visigótica que caiu ou manteve-se em actividade jurídica, e uma obra central que permitiu a preservação de paradigmas legislativos romanos. Gonçalo Ferreira
Recepção das Leis Portuguesas
- Com a Colonização ocorre o que fora denominado “Recepção das Leis”, na verdade imposição do direito português sobre os nossos interesses nativos.
- Algumas Leis Portuguesas se destacam e influenciam a formação do Direito Brasileiro: (são consideradas as principais leis portuguesas que antecederam a codificação brasileira)
* Ordenações Afonsinas - Rei Afonso VI - 1446 (Código Afonsino)
- Lei portuguesa influenciada pelo Direito Romano (Corpus Iuris Civilis), pelo Direito Canônico e pelas Glosas de Acúrsio e de Bártolo de Saxoferrato (glosas eram complementações e acréscimos ao texto romano de modo a adaptá-lo ao contexto social da época).
- O Rei ocupa o mais alto cargo da justiça. Essa lei regulava sobre quase todas as matérias da administração do Estado e organizava as relações jurídicas de Portugal. Eram manuscritas e apresentam 5 (cinco) Livros (Livro I - Constitucional / Livro II - Rei e Canônico / Livro III - Processo Civil / Livro IV - Civil / Livro V - Criminal e seu Processo).
- Foi a primeira codificação aplicada de modo efetivo no Brasil (foi o primeiro Código europeu).
* Ordenações Manuelinas - D. Manuel I, o Venturoso - 1521 (Código Manuelino)
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