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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS REGIMES DE TRABALHO

Por:   •  13/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  7.438 Palavras (30 Páginas)  •  353 Visualizações

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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS REGIMES DE TRABALHO

- PRÉ-HISTÓRIA (PERÍODO NEOLÍTICO): APROPRIAÇÃO COLETIVA DO RESULTADO DO TRABALHO, COMUNISMO PRIMITIVO;

- ESCRAVIDÃO: PREDOMINÂNCIA ATÉ III ANTES DE CRISTO (DESVALOR DO TRABALHO BRAÇAL);

- SERVIDÃO: PARTE DA IDADE MÉDIA, ATÉ POR VOLTA DO SÉC IV (DECRESCIMO DA ESCRAVIDÃO, PREDOMÍNIO DO FEUDALISMO - Absolutismo);

- CORPORAÇÕES DE OFÍCIO (AINDA NA IDADE MÉDIA, ATÉ O SÉCULO XV): INCREMENTO DO COMÉRCIO, ARTESANATO, MESTRES, COMPANHEIROS E APRENDIZES;

- REVOLUÇÃO FRANCESA: oposição ao Absolutismo Monárquico (liberdade, igualdade e fraternidade);

- ASSALARIADO (REVOLUÇÃO INDUSTRIAL SÉCULO XVIII EM DIANTE): APARENTE LIBERDADE DE TRABALHO, INDIVIDUALISMO JURÍDICO, PRECARIEDADE DAS CONDIÇÕES DE VIDA.

SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO

RAZÕES:

- péssimas condições de trabalho;

- desemprego;

- conflito capital x trabalho;

- movimentos operários;

- convulsão e confrontos sociais;

CONSEQUÊNCIAS:

- dependência econômica;

- submissão do empregado;

- doutrina social da igreja (Rerum Novarum – Papa Leão XIII);

- intervenção estatal.

PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO

CONCEITO:  “SÃO ENUNCIADOS GENÉRICOS, EXPLICITADOS (expressos e identificados na lei) OU DEDUZIDOS (são extraídos através do método da interpretação jurídica pela doutrina e jurisprudência) DO ORDENAMENTO JURÍDICO PERTINENTE, DESTINADOS A ILUMINAR TANTO O LEGISLADOR, AO  ELABORAR AS LEIS DOS RESPECTIVOS, COMO O INTERPRETE, AO APLICAR AS NORMAS OU SANAR OMISSÕES”  Américo Plá Rodriguez

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS GERAIS: (EXPLÍCITOS)

- (FUNDAMENTOS) ART. 1º:

III -  A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;  

- meta a ser perseguida pela sociedade e pelo Estado

IV – VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO.

- carente no Brasil de revalidação e análise fundamental

- §  2º  DO  ART.  5º:  OS DIREITOS E GARANTIAS EXPRESSOS NESTA CONSTITUIÇÃO NÃO EXCLUEM OUTROS DECORRENTES DO REGIME E DOS PRINCÍPIOS POR ELA ADOTADOS, OU DOS TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SEJA PARTE.

- (PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA) ART.  170:

CAPUT:  VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO E JUSTIÇA SOCIAL;

III  -  FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E

VIII  -  BUSCA DO PLENO EMPREGO.

- no sistema capitalista é necessário o desemprego para não quebrar a economia, permitindo a concorrência dos empregos.

 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESPECÍFICOS:  (EXPLÍCITOS)

-  PRINCÍPIO DA NÃO-DISCRIMINAÇÃO:  

ART. 7º -  XXX,  XXXI  E XXXII.

- PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO:

NÃO CONSAGRA A ESTABILIDADE ABSOLUTA, MAS CRIA MECANISMOS QUE INIBEM A DESPEDIDA ARBITRÁRIA (ART.  7º  - I e  XXI).

- PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO  -  ART.  7º , VI. (FLEXIBILIZADO)

PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS:

  (CONCEBIDOS  PELO PROCESSO DE INDUÇÃO)

A) PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR: DECORRE DAS NORMAS IMPERATIVAS, E, POR TANTO DE ORDEM PÚBLICA, QUE CARACTERIZAM A INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS RELAÇÕES DE EMPREGO, VISANDO A OPOR OBSTÁCULOS À AUTONOMIA DA VONTADE.

B) PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE OU INDISPONIBILIDADE DE DIREITOS (ARTS. 9º, 444 E 468 DA CLT): MITIGADO PELA FLEXIBILIZAÇÃO E ABSOLUTO EM SE TRATANDO DE TUTELA DE INTERESSE PÚBLICO (EX.: ASSINATURA DE CTPS, SALÁRIO MÍNIMO, NORMA DE PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA).

C) PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO OPERARIO: ENTRE DUAS OU MAIS INTERPRETAÇÕES VIÁVEIS, DEVE O INTÉRPRETE ESCOLHER A MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR.

D) PRINCÍPIO DA NORMA MAIS  FAVORÁVEL:  APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL, INDEPENDENTEMENTE  DA  COLOCAÇÃO  NA  ESCALA  HIERÁRQUICA  DAS NORMAS  JURÍDICAS.

E) PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA: PREVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS PARA O TRABALHADOR, AJUSTADAS NO CONTRATO DE TRABALHO OU RESULTANTES DO REGULAMENTO DA EMPRESA (ART. 468 DA CLT).

F) PRINCÍPIO DA PRIMAZIA(CONTRATO)  DA  REALIDADE:  OS FATOS  DEFINEM A RELAÇÃO JURÍDICA ESTIPULADA PELOS  CONTRATANTES.

G) PRINCÍPIO DA  INTEGRALIDADE  OU INTANGIBILIDADE DO  SALÁRIO:  VISA PROTEGÊ-LO  DOS DESCONTOS  ABUSIVOS, PRESERVAR SUA IMPENHORABILIDADE  E  ASSEGURAR-LHE  POSIÇÃO PRIVILEGIADA  EM  CASO  DE INSOLVÊNCIA  DO EMPREGADOR.

- AJ-97 - ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM TRABALHO NOTURNO.

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

- NO DIREITO DO TRABALHO AS FONTES PROVEEM DAS MAIS DIVERSAS FONTES QUE, POR GERAREM DIVERSAS DEMANDAS TRABALHISTAS, ESTAS DEMANDAS ACABAM CRIANDO FONTES ORIGINALMENTE

 - O TERMO FONTE DERIVA DO LATIM FONS, QUE SIGNIFICA NASCENTE, MANANCIAL.

 - EM SENTIDO FIGURADO FONTE SIGNIFICA A ORIGEM DE ALGUMA COISA, DE ONDE PROVÉM ALGO.

PARA O DIREITO ESTAS FONTES PODEM SER HETERÔNOMAS OU AUTÔNOMAS:

  • HETERÔNOMAS: SÃO AS IMPOSTAS POR AGENTE EXTERNO. Ex.: CONSTITUIÇÃO, LEIS, DECRETOS, SENTENÇA NORMATIVA, REGULAMENTO DE EMPRESA (QUANDO UNILATERAL).

- HETERONOMAS SÃO DETERMINADAS POR ENTES EXTERIORES

- LEI, DECRETOS,

- SENTENÇAS NORMATIVAS SÃO DECISOES PROFERIDAS PELA JUSTICA DO TRABALHO NOS DISSÍDIOS COLETIVOS

  • AUTÔNOMAS: SÃO AS ELABORADAS PELOS PRÓPRIOS INTERESSADOS. Ex.: COSTUME, CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO, REGULAMENTO DE EMPRESA (QUANDO BILATERAL), CONTRATO DE TRABALHO.

- QUANDO AS PROPRIAS PARTES ELABORAM SUAS NORMAS TRABALHISTAS, EXERCENDO ASSIM AS SUAS AUTONOMIAS

- A AUTONOMIA É LIMITADA PELAS NORMAS LEGAIS, MAS PODE OCORRER A EXISTENCIA DA IMPOSIÇÃO DA NORMAS POR PARTE DA EMPRESA, CONFIGURANDO ASSIM UM “CONTRATO DE ADESÃO”

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