Jornada de Trabalho em Regime de 12 Horas de Trabalho por 36 de Descanso
Por: patrickwo • 6/6/2016 • Projeto de pesquisa • 3.603 Palavras (15 Páginas) • 749 Visualizações
- JORNADA DE TRABALHO EM REGIME 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO.
- AUTOR:Patrick Wottrich de Oliveira.
- ORIENTADOR:Claudio Roberto Shimanoe.
- RESUMO:
O presente projeto de pesquisa tem como finalidade exibir os direitos e garantias dos trabalhadores celetistas que laboram em jornada de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, evidenciando os direitos constitucionais, da consolidações das leis do trabalho e jurisprudencial, iniciando com o contexto histórico da jornada de trabalho. Logo após os requisitos legais para que seja concedido o labor em jornada de 12 por 36, e os direitos que tais trabalhadores possuem quando sujeitos a este regime.
- DELIMITAÇÃO DO TEMA
No contexto histórico, observa-se a evolução na jornada de trabalho com relação aos seus direitos e garantias no direito do trabalho, os quais vieram a ser garantidos com as consolidações das leis do trabalho (CLT) de 1943 e com o advindo da Constituição Federal (CF/88) de 1988.
Sabe-se que a CLT e a Constituição federal, garantem diversos direitos aos trabalhadores celetistas, dentre os quais se destaca o direito a jornada de trabalho em escala de 12 horas por 36, regulado pela Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Contudo, para que tais trabalhadores celetistas laborem sob tal regime é necessário o enquadramento deles em diversos requisitos, a fim de que seus direitos sejam mantidos, dentre os quais se destacam seus direitos a hora extra, adicional noturno, horas in intinere, descanso interjornadas e intrajornada.
- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Com a evolução histórica do Brasil, os trabalhadores celetistas obtiveram direitos e garantias. A CLT, a Constituição Federal de 1988, juntamente com acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho, permitiu aos trabalhadores celetistas a obtenção de seus direitos e garantias primordiais.
A Jornada de trabalho é um dos direitos trabalhistas mais importantes, pois a CF/88 garante jornada máxima de 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais, para que o trabalhador possa ter um tempo para recuperar suas energias físicas e psicológicas entre uma jornada de trabalho e outra, a fim de zelar por sua saúde.
A Súmula 444 do TST torna válida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que esteja prevista em lei ou acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
Dessa forma, a presente pesquisa tem o propósito de demonstrar as vantagens e desvantagens que o trabalhador celetista tem com relação à jornada de trabalho 12 por 36.
Além de evidenciar os requisitos para utilização do regime 12 por 36, e quais os direitos que os trabalhadores possuem quando fruir-se deste regime de trabalho.
- METODOLOGIA
A metodologia usada será envolta de uma pesquisa bibliográfica, em que será abordado matéria já pesquisada e publicada a respeito do tema jornada de trabalho sob regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, sendo que primeiramente será abordado a evolução histórica da jornada de trabalho.
O propósito do respectivo estudo é esclarecer os motivos que ocasionaram determinado acontecimento, através de uma pesquisa explicativa que irá elucidar tal acontecimento.
De acordo com a pesquisa a ser realizada, será demonstrado através da doutrina, jurisprudência e legislação vigente, quais os trabalhadores que podem utilizar o regime de 12 por 36, os requisitos para a sua utilização, e quais os seus direitos quando utilizam tal regime.
Para coletar e analisar os dados sobre o público-alvo do estudo será executada uma abordagem quantitativa e qualitativa, sendo fundamentada em algumas amostras que nos fazem compreender o contexto do problema.
Após análise e avaliação dos dados coletados nas jurisprudências, bibliografias e legislações, buscar-se-á evidenciar quais são as condições para que os trabalhadores celetistaslaborem no regime de 12 por 36 e seus direitos.
- PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES CIENTÍFICAS OU TÉCNOLÓGICAS DA PESQUISA
A jornada de trabalho é uma das principais garantias dos trabalhadores, pois ela tem o intuito de preservar as energias do trabalhador, física e intelectuais, a Constituição federal de 1988 garantiu aos trabalhadores um máximo a ser cumprido de 8 horas diárias de trabalho e 44 semanais em que não se pode exceder tal horário, afim de não comprometer a saúde do trabalhador, salvo exceções.
Com isso, a jornada de trabalho sob o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso merece o devido estudo, revelando suas principais características, e quais as medidas que devem ser utilizadas para que tal jornada de trabalho seja válida, os direitos que os trabalhadores possuem quando laborem em tal jornada. E caso tal jornada não esteja nos conformes que a lei exija, demonstrar quais medidas são cabíveis ao trabalhador e os direitos que ele deve buscar.
Em suma, o referido instituto a ser estudado, encontra-se com diversas lacunas as quais devem ser exploradas e estudadas, afim de proteger o empregador e o empregado. Neste sentido, justifica-se a presente pesquisa.
- PROBLEMA
Ao se atentar a respeito do tema, nota-se que é relativamente novo na doutrina brasileira e na jurisprudência dos tribunais, mais que no dia-a-dia tem se tornado cada vez mais utilizado.
Muitas vezes, pela falta de informações os trabalhadores acabam perdendo muitos direitos, pois existe grande dificuldade em esclarecer quais são os direitos cabíveis em determinadas situações.
Adiante desta problemática, o presente estudo se propôs a responder as seguintes questões:
- Quais os requisitos para utilização do regime 12 horas de trabalho por 36 de descanso?
-Quais os direitos trabalhistas que estes possuem? E caso tenham seu direito violado como devem agir?
-Qual é o posicionamento doutrinário e jurisprudencial a cerca deste tema?
- OBJETIVOS
- GERAL
Explanar a respeito do regime de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso no ordenamento jurídico brasileiro, enfatizando seus direitos e garantias legais.
- ESPECÍFICOS
- Apresentar sua evolução histórica e aceitação pela Constituição Federal de 1988 no âmbito trabalhista;
- Exibir os requisitos para utilização deste regime, à luz da súmula 444 do TST;
- Demonstrar os direitos fundamentais dos trabalhadores quanto a este regime;
- Esclarecer as controvérsias a respeito desse regime;
- Exibir o posicionamento doutrinário e jurisprudencial arespeito do tema.
- REFERENCIAL TEÓRICO
- BREVE HISTÓRICO DA JORNADA DE TRABALHO NO BRASIL
No Brasil a jornada de trabalho passou por uma imensa luta para garantir direitos dos trabalhadores, sendo que ainda encontra-se em constante transformação em busca de melhorias para os trabalhadores, existindo ainda inúmeras controvérsias a respeito desse tema tanto doutrinarias quanto jurisprudenciais.
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