EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SEGURIDADE SOCIAL
Por: raissaloboborges • 9/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 5.013 Palavras (21 Páginas) • 188 Visualizações
1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SEGURIDADE SOCIAL
1.1 Histórico da proteção social no mundo
Para a compreensão da importância e aplicabilidade da previdência nos dias atuais, especialmente no que tange aos segurados especiais, é necessário um estudo pormenorizado das origens da proteção social.
Segundo a doutrina em geral, as técnicas sociais protetivas tem pelo menos 4.000 anos. No entanto, a previdência social, organizada metodicamente, como será visto, surge apenas na segunda metade do século XIX.
1.1.1 Antiguidade
As adversidades da vida, como fome, doença, invalidez, velhice, sempre foram uma preocupação que remonta aos primórdios da humanidade.
Ibrahim (2010, p. 1) afirma que a proteção social nasceu, verdadeiramente, na família. Segundo o autor, a família tinha uma concepção muito forte no passado, tendo em vista que as pessoas viviam em largos aglomerados familiares nos quais o cuidado aos mais idosos e incapacitados era incumbência dos mais jovens e aptos para o trabalho.
Ocorre que nem todas as pessoas eram dotadas de proteção familiar. Surgiu, então, a necessidade de auxílio externo, com natureza eminentemente voluntária de terceiros, fundado na caridade. Assim, foram desenvolvendo-se mecanismos de minimizar os problemas do desequilíbrio social (IBRAHIM, 2010, p. 1).
Como a filantropia baseava-se em valores morais-religiosos, a Igreja exercia grande incentivo à proteção dos desvalidos. De acordo com Horvath Júnior, “a igreja criava hospedagens anexas aos templos, onde auxiliava os órfãos, anciãos, inválidos e doentes” (2008, p. 22).
No início, como pontua Marisa Ferreira dos Santos (2011, p. 27), não havia, ainda, direito subjetivo do necessitado, uma vez que o auxílio ficava condicionado à existência de recursos destinados á caridade, não se exigindo contribuição do beneficiado.
Os primeiros registros legislativos com ferramentas protetivas que se tem notícia são os escritos do Código de Hamurábi, do Código de Manu e dos Livros Sagrados (TSUTIYA, 2008, p. 3).
O Código de Hamurabi, na Babilônia (século XVIII a.C.), trouxe vários artigos que amparavam os infortunados. Martinez cita dois importantes trechos do código.
O primeiro se refere ao artigo 24, que o autor assim transcreve: “Se foi uma vida (o que se perdeu), a cidade e o governador pesarão uma mina de prata para a sua família” (MARTINEZ, 2003, p. 60). Martinez explica que uma mina de prata representava cerca de 500 gramas.
O segundo trecho citado pelo autor foi colhido no artigo 148:
‘Se um awilum tomou uma esposa e esta foi acometida da doença labum e se ele decidiu esposar uma outra, ele poderá esposar, mas não poderá repudiar a sua esposa, que a doença labum acometeu. Ela morará na casa que construíram e ele a sustentará enquanto ela viver’. Segundo E. Bouzon, awilum, era o homem livre e labum uma espécie de febre contagiosa’ (BOUZON, 1976, p. 78 apud MARTINEZ, 2003, p. 60).
O Código de Manu, na Índia (século II a.C.), “determinava a obrigação dos juízes de examinarem ex officio os acidentes ocorridos em suas jurisdições” (MARTINEZ, 2003, p. 60).
Dos livros sagrados podem ser destacadas algumas passagens bíblicas que se relacionam diretamente com a proteção aos desvalidos. A Torá, também conhecida como Pentateuco ou Legislação Mosaica, é formada pelos cinco primeiros livros da Bíblia e contém a lei dos hebreus (CASTRO, 2007, p. 29-30).
Registro notável acerca da aposentadoria é encontrado em Números 8:23-26, quando Jeová ordena a Moisés:
‘Isto é o que se aplica aos levitas. Da idade de 25 anos para cima ele ingressaria na companhia do serviço da tenda da reunião. Mas, depois da idade de cinquenta anos, retirar-se-á da companhia de serviço e não mais fará nenhum serviço. E ele terá de ministrar aos seus irmãos, na tenda de reunião, cuidando da obrigação, mas não deve fazer nenhum serviço’ (MARTINEZ, 2003, p. 60-61).
Na legislação mosaica, especificamente no livro de Deuteronômio, a caridade é prevista em lei, reforçando a ideia de que os povos se pautavam na questão religiosa:
‘Quando houver um pobre em teu meio, que seja um só dos teus irmãos numa só de tuas cidades (...) não endurecerás teu coração, nem fecharás a mão para com este teu irmão pobre; pelo contrário: abre-lhe a mão, emprestando o que lhe falta, na medida da tua necessidade’ (CASTRO, 2009, p. 40).
As leis de Sólon, na Grécia (em 594 a.C.), trouxeram um avanço social. Segundo Martinez, “previam subsídios aos inválidos, incapazes para o trabalho e órfãos de soldados perecidos em guerra” (2003 p. 61).
No Brasil, segundo Tsutiya, o sistema de assistencialismo baseado na caridade foi implantado com a assistência médica, prestada pelas Santas Casas de Misericórdia (2008, p. 4).
Além da assistência espontânea, a sociedade também viu surgir, numa segunda etapa, o mutualismo, que consistia na contribuição financeira de um grupo de pessoas visando à proteção mútua contra os riscos sociais, sem intervenção estatal. “Formavam-se fundos para socorrer membros do grupo em momentos de dificuldade” (TSUTIYA, 2008, p. 4).
Como exemplos de sistema de socorro mútuo desse período pode-se citar as heterias e as sodalitatis (sodalício) ou collegiae (colégio de ofícios) (BERWANGER, 2011, p. 18).
Em Atenas, segundo Berwanger (2011, p. 18), Teseu criou as heterias, que eram agrupamentos profissionais com fins mutualistas.
Em Roma, as associações denominadas collegiae ou sodalitia tinham por objetivo assegurar sepultura e as despesas dos funerais dos sócios, mediante contribuições de seus associados (HORVATH JÚNIOR, 2008, p. 22). A família romana e grega controlava esse sistema por meio do pater famílias, que era o sacerdote da religião doméstica e ao mesmo tempo chefe político e juiz (WOLKMER, 2009, p. 105).
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