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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PROMISSÃO/SP.

Por:   •  19/4/2016  •  Abstract  •  1.225 Palavras (5 Páginas)  •  621 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PROMISSÃO/SP.    

                                                               LUDMILA CRISTINA MATHEUS e FRANCISMAR MATHEUS JUNIOR, ambos brasileiros, menores, com 17 e 13 anos de idade respectivamente, neste ato representados pela genitora MARIA LUCIA DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG nº17.449.588 e CPF/MF nº145.681.658-65, residentes e domiciliados nesta cidade de Promissão/SP., na Rua Francisco Martins Romera, nº276, Centro, por seu procurador que esta subscreve, mandato anexo (doc.1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA, contra seu genitor FRANCISMAR MATHEUS, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade e comarca na Rua da Saudade, nº320, Centro, com fulcro nos artigos 733, e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

                                                               Os Requerentes, desde Janeiro de 2002, vêem sofrendo problemas financeiros para o próprio sustento, vez que o Requerido deixou de efetuar o pagamento dos alimentos fixados no processo nº, que tramitou perante este Digno Juízo, conforme declaração da genitora.

                                                               Até o momento, somam dezesseis (16) meses consecutivos que o Requerido ignora a existência de seus filhos e da obrigação alimentícia.

                                                               Isto posto, comprovado está o abandono material ao deixar o Requerido de prover a subsistência de seus filhos menores, faltando ao pagamento da pensão alimentar acordada entre as partes em 25% do Salário Mínimo.

                                                               Desta forma requerem com o devido respeito à Vossa Excelência., seja o ilustre representante do Ministério Público intimado, bem como o Requerido CITADO, com os benefícios do artigo 172 do CPC, para os termos da presente ação, para em três dias depositar em juízo o débito alimentício no valor de R$714,27(Setecentos e quatorze reais e vinte e sete centavos), ou comprovar que os pagou devidamente e nas épocas oportunas, sob pena de não o fazendo, ser decretada a sua prisão civil, e ao final seja a ação julgada PROCEDENTE em todos seus termos, condenando-se o Requerido no pagamento do principal, além das custas processuais e honorários advocatícios.

                                                               Protestam provar todo o alegado por meio de provas não vedadas ao Direito, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerido, oitiva de testemunhas, perícias, constatações e juntada de novos documentos que se fizerem necessários durante o curso processual.

                                                               Requer ainda, seja concedido aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita, seguindo-se a indicação feita pela 151º subsecção da OAB/SP., anexa, e seja apensado a esta o processo nº531/1998.

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