EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA
Por: isabelasa • 30/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.019 Palavras (5 Páginas) • 388 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA
Apelação Criminal nº
REGICLECIO, já qualificado nos autos em epigrafe por intermédio do seu advogado abaixo assinado INCONFORMADO, com a R. decisão de fls. Em conformidade com artigo 593, I , do código de processo penal, interpor:
RECURSO DE APELÇÃO
Assim, o apelante pleiteia o recebimento do presente recurso e o envio dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde espera vê-lo provido
Nestes termos
Pede deferimento
Local 21 de fevereiro de 2012.
Advogado
OAB
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELAÇÃO CRIMINAL Nº...
APELANTE: REGICLECIO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
I – DOS FATOS
O apelante, foi acusado de ter invadido uma residência e ter furtado um veículo, mediante a transposição de um muro de 80 centímetros de altura que se encontrava na garagem, e percebendo que o portão estava encostado quebrou o vidro lateral do veículo entrando no mesmo e evadindo-se do local com ele.
O veículo foi encontrado no dia seguinte, na garagem do onde o apelante reside. Consta que a vítima foi ouvida e confirmou a subtração, e que um vizinho da vítima, confirmou o reconhecimento feito durante o inquérito policial, que o apelante havia saído da garagem da vítima com o veículo.
O apelante, no seu interrogatório negou o crime, pois a pedido de um conhecido, Vicentinho, deixou que estacionasse o veículo em sua vaga de garagem.
Como o fato correu a noite e o apelante é pessoa de fisionomia muito comum certamente deve ter sido confundido. Tendo sido julgado procedente acusação e condenado pelo crime de furto qualificado.
II – DO MERITO
Ora falta suficiente de prova, pede-se a absolvição do apelante com base no artigo 386, VII, do código de processo penal, conforme determina a lei uma vez que não há provas suficientes para condenação do réu.
Tendo em vista, que se faz necessário a perícia, pois não há a possibilidade do apelante ter transposto o muro, arrombado ou destruído o obstáculo não tendo também um laudo confirmando que o apelante cometeu tal conduta, do artigo 155, §4º, incisos I e II do CP, pede-se o afastamento das qualificadoras e que seja desclassificado para o artigo 155, caput do CP.
Excelência, ressalta-se que o apelante faz jus a concessão do SURSIS PROCESSUAL, pois foi determinado o regime aberto, que substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos atendendo os requisitos do artigo 77, incisos I, II E II, do CP.
PEDIDO:
Isto posto, requer o recebimento e o acolhimento do presente recurso nas razões. Ultrapassada esta requer a reforma da R. Sentença condenatória, ordenando desde já, expedição do competente alvará de soltura, em conformidade com o artigo 386, VII, do código de processo penal.
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