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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA - MG

Por:   •  15/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  723 Palavras (3 Páginas)  •  442 Visualizações

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LIBERDADE PROVISÓRIA

DORMENTE NASSALA, brasileiro, solteiro, RG. Nº 2.444.666, domiciliado nesta cidade, onde reside na Rua Dois, nº 126, Bairro Cachoeira foi preso em flagrante delito no exato instante em que subtraia aparelhos eletrônicos da loja “O barateiro”, nesta cidade e Comarca de Ipatinga. É primário, possui bons antecedentes, além de residir no endereço declinado à Autoridade Policial, há mais de 10 anos. Sabe-se, ainda, que foi selecionado, recentemente, para atuar como jogador de futebol profissional no “Quebra-Dedo Futebol Clube”, que disputa a 3ª divisão do campeonato mineiro. O preso foi recolhido na data de ontem à Penitenciária local, estando á disposição da justiça. Os autos de flagrante foram remetidos à 1ª Vara Criminal de Ipatinga. Na condição de advogado de DORMENTE NASSALA, elabore a peça adequada à sua defesa.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA - MG

Inquérito Policial nº:. xx.xxx

​DORMENTE NASSALA, brasileiro, solteiro, jogador de futebol, portador da Cédula de identidade de RG nº 2.444.666 e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado na cidade de Ipatinga/MG, onde reside na rua dois, nº 126, Bairro Cachoeira, por seu advogado que ao final subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a LIBERDADE PROVISÓRIA, sem arbitramento de fiança, com fundamento no art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, pelos motivos adiante aduzidos:

​1. O indiciado foi preso em flagrante no dia xx de xx de xxxx, no exato instante em que subtraía aparelhos eletrônicos da loja “O barateiro”, por volta das xx:xx horas nesta cidade.

​2. O auto de prisão e flagrante respeitou os ditames legais e o indiciado encontra-se preso na Penitenciaria Local, estando à disposição da Justiça.

​3. Entretanto, o indiciado faz jus à concessão da liberdade provisória, levando-se em consideração o disposto no art. 321 do Código de Processo Penal, vez que ausente qualquer sustentáculo para a decretação da prisão preventiva. Busca-se ressaltar a Vossa Excelência a impropriedade da manutenção da prisão, merecendo o indiciado ser posto imediatamente em liberdade.

​4. Não há motivo algum para a decretação da sua custódia cautelar, uma vez que os requisitos dos artigos. 312 e 313 do Código de Processo Penal não estão presentes. O indiciado é primário, não registra antecedentes conforme consta em certidão juntada aos autos tem endereço e emprego fixo conforme descritos acima e não há evidência alguma de que pretenda fugir á aplicação da lei penal, de que possa perturbar o correto trâmite da ação penal ou que possa colocar em risco a ordem pública.

​5. Neste mesmo sentido, diz o insigne JULIO FABBRINI MIRABETE, in CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INTERPRETADO, 8ª edição, pág. 670:

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