EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS-GO
Por: Marina Arêdes • 5/12/2017 • Trabalho acadêmico • 1.314 Palavras (6 Páginas) • 370 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS-GO.
Protocolo: 201512345
Natureza: Ação Indenizatória
Requerente: Carlos Pereira da Silva
Requerido: Condomínio Bosque das Flores
Condomínio Bosque das Araras, situado na Rua das Flores, Quadra: 80 Lote: 02, Jardim Cerrado em Anápolis , vem por intermédio de suas procuradoras Marina Aredes OAB-1258 e Marianna Sirino OAB-3289, apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da Ação Indenizatória, movida por Carlos Pereira da Silva, já qualificado nos autos, expondo e requerendo o que segue.
- DA TEMPESTIVIDADE
Conforme consta dos autos, o Mandato de Citação cumprido foi juntado nos autos processuais no dia 23/11/2015, sendo estipulado o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação da contestação.
Nos termos do art. 297 do Código de Processo Civil da Lei no 5.869, de 11 de Janeiro 1973.
Art.297- O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
Sendo assim, conclui-se que o prazo final para a apresentação da defesa expirará na data de 08 /12/2015.
Posto isso, firme-se a tempestividade legal da presente contestação, para todos os seus efeitos.
- Preliminar do Mérito
- Versão Fática do Autor
De acordo com Carlos Pereira da Silva, caminhava na calçada na Rua das flores quando foi atingido na cabeça por um pote de vidro lançado da janela do apartamento 601 do Edifício do Condomínio Bosque das Araras.
Carlos relatou que sofreu um desmaio, e foi levado ao Hospital Municipal de Anápolis pelo Corpo de Bombeiros. Devido a uma hemorragia interna, o mesmo foi submetido a uma cirurgia.
O Autor é caminhoneiro autônomo e tem como fonte de renda a contratação de fretes. Ocorre que a vitima permaneceu internada por 30 dias, o que acarretou o não cumprimento de contratos já negociados por ele tendo assim prejuízo num montante de R$ 20,000.00 (vinte mil reais).
Após sua alta,ele voltou a suas funções, contudo 20 (vinte) dias após seu retorno às atividades laborais sentiu-se mau, voltando ao hospital, onde passou por uma nova cirurgia para a remoção de uma gaze cirúrgica deixada em seu corpo após a primeira cirurgia, o que causou infecção craniana.
Novamente Carlos fica impossibilitado de exercer suas funções, tendo um novo prejuízo no valor de R$10,000.00 (dez mil reais).
Carlos Ingressou com uma Ação Indenizatória contra o Condomínio Bosque das Araras, requerendo a compensação dos danos sofridos no valor de R$ 30,000.00 (trinta mil reais) a título de lucros cessantes e 50 salários mínimos a título de danos morais, pela violação de sua integridade física.
Dos fatos e pedidos narrados pelo autor que razão nenhuma lhe assiste.
- Do Mérito
O pedido do autor é de indenização por danos morais e ressarcimento pelos danos financeiros sofridos. Ocorre que não cabe ao condomínio responder pelo acidente causado a Carlos, nem tão pouco pela negligência ocorrida em sua cirurgia no Hospital Municipal de Anápolis.
Há Improcedência no pedido, como segue no art.938 do Código Civil.
Art.938- “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.
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