Exmo. Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Anápolis/GO
Por: analuizagarrido • 29/9/2017 • Trabalho acadêmico • 645 Palavras (3 Páginas) • 1.097 Visualizações
Exmo. Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Anápolis/GO.
Processo nº: XXXXXXXXXXX
João Pinho, espanhol, viúvo, contador, identidade nº ___, CPF: ___, email: ___, residente e domiciliado à Rua Uruguai - nº 180 - Cidade de Goiânia/GO, CEP: ___, vem, por seu procurador com escritório à ___, CEP: ___, local onde recebera intimação na forma do Art. 77, inc. V do CPC, à este juízo apresentar:
CONTESTAÇÃO
Nos autos da Ação de Anulação de Negócio jurídico que lhe promove a Empresa XYZ, já qualificada nos autos do processo, pelos fatos e direito a seguir Elencados:
Das Preliminares:
I - Da Inexistência de Procuração do Autor
A representação do advogado é feita por procuração, no caso a petição inicial não apresenta tal peça que é de grande importancia para o devido processo legal, infringindo a parte autora o que consta no preceito legal do Art. 104 do CPC:
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente
II - Da Incompetência Relativa
O Local para julgamento da presente lide é a cidade de Goiânia, por força do art. 47 do CPC:
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
III - Da Existência de Litisconsórcio
O autor busca a anulação de uma doação celebrada entre o réu e suas filhas.
Em regra há necessidade em que as filhas do réu figurem no pólo passivo por força do art. 115 do CPC. Neste caso o processo deve ser extinto, sem resolução, na forma do art. 485, inc. IV do CPC.
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
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Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
Do Mérito:
O réu não era devedor no momento da doação, o contrato locatício quando foi efetuado em 05 de março de 2008 tinha o prazo de 30 meses, terminando em 05 de Setembro de 2010. A Suposta parte ré, 120 dias antes do termino do contrato envia correspondência notificando o locador e o locatário de que não renovaria a fiança em caso de prorrogação do contrato. Os mesmos renovaram o contrato sem a anuência do fiador, indo contra já pacificado entendimento do STJ preceituado no Verbete da Súmula 214 deste órgão.
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