EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA CIVIL DA COMARCA DE MINAS GERAIS/MG
Por: Alle Freitas • 15/2/2018 • Trabalho acadêmico • 1.036 Palavras (5 Páginas) • 571 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA CIVIL DA COMARCA DE MINAS GERAIS/MG
RT n° 0006/2015
ISMAEL FERREIRA, pessoa física, já qualificado nos autos supra, neste ato representado por seu administrador GILBERTO AMARANTES, também já qualificado nos autos da ação proposta por FÁTIMA FURTADO, igualmente qualificado, processo em tramite neste Juízo, autuado sob o n° 0006/2017. Através de seu procurador infra firmado, com instrumento de procuração anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar a respectiva CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1 SINTESE DOS FATOS:
A requerente afirma que no dia 20 de março de 2015 seu filho Alfredo conduzia sua motocicleta pela avenida boa aventura em minas gerais, mais precisamente as 5 horas da manhã, em direção ao seu trabalho. Afirma que o mesmo ao fazer uma curva foi subitamente atingido pelo veículo conduzido pelo requerido, vindo o filho da requerente a óbito.
Uma inspeção detalhada feita no capacete e na motocicleta concluiu que o capacete não possuía manchas de sangue nem mesmo estragos. Porém a motocicleta demonstrou que estava com o farol dianteiro e luzes traseiras sem funcionamento.
Segundo análise do veículo conduzido pelo requerido, não havia nenhuma anormalidade.
2 DAS PRELIMINARES:
2.1 AUSENCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR PRETENDIDO:
A requerente em sua petição inicial fez o pedido de indenização por danos morais sem indicar o valor pretendido e ainda baseou o pedido de indenização apena pela dor de perder o seu filho.
Com a mudança no Código de Processo Civil podemos observar no artigo 292 que:
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido
Podemos observar que o Código de Processo Civil nos traz claramente que é dever do requerente informar o valor pretendido e não apenas se basear em algum motivo como no caso acima em que a requerente alega sofrer com a dor da perda sem informar qual o valor pretendido.
2.2 INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA
A requerente valorou a causa em R$ 1.000,00 (um mil reais) sendo que a mesma deixou de constar todos os respectivos pedidos pleiteados, valorando a causa somente no valor correspondente ao pedido de indenização por dano material alegado, deixando de constar o pedido de dano moral. Observando o que diz o Código de Processo Civil:
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Segundo o exposto no artigo acima fica claro que a requerente deixou de praticar o que o mesmo diz no momento em que valorou a causa somente no valor do pedido de indenização por dano material deixando de somar com o valor do dano moral alegado.
3 DO MÉRITO
3.1 – DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A requerente afirma que está sofrendo muito com a perda de seu filho e requer indenização por danos morais, porém a mesma não informou o valor que requer.
Segundo exposto na Constituição Federal de 1988:
“Art. 5º, X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Segundo a definição que a Constituição Federal nos traz, fica claro que o motivo alegado para receber a indenização por danos morais não se enquadra, portanto não é devido nenhum pagamento por dano moral, pois a dor da perda não viola a intimidade, a vida privada, a honra e muito menos a imagem da requerente.
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