EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
Por: Marciele Schneider • 21/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.116 Palavras (5 Páginas) • 574 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA _
Processo nº: |
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Denunciado: |
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Denunciante: |
| Ministério Público |
Objeto:
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| Resposta à Acusação CAIO (SOBRENOME), já qualificado nos autos da presente ação penal, processo em epígrafe que lhe move o Ministério Público, por seu procurador firmatário, consoante instrumento de procuração em anexo, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos que seguem:
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– DO CONTEÚDO DA ACUSAÇÃO
O Ministério Público ofereceu denúncia contra CAIO (SOBRENOME), no dia 18 de janeiro de 2011, lhe imputando a prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo.
Assim, teria o denunciado CAIO (SOBRENOME) incorrido no artigo 158, parágrafo primeiro do Código Penal.
Conforme a denúncia, o querelado no dia 24 de maio de 2014 foi até o restaurante de José lhe apontando uma pistola que trazia consigo, afirma que a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois, do contrário, José pagaria com a própria vida.
Aterrorizado, José entrou no restaurante e telefonou para a polícia, que, entretanto, não encontrou mais Caio no local ao chegar.
Cumpre salientar que o autor visando abrir um restaurante, pediu vinte mil reais emprestados a Caio, assinando, como garantia, uma nota promissória no aludido valor, com vencimento para o dia 15 de maio de 2014 (conforme nota promissória em anexo).
Ocorre que o mesmo, na data mencionada, não efetuou o pagamento. Desta forma, Caio foi incitado a telefonar para José e, educadamente, cobrar-lhe a respectiva dívida, obtendo do devedor a promessa de que o valor seria pago em uma semana.
Findo o prazo, Caio novamente contata José, que, desta vez, afirma estar sem dinheiro, pois o restaurante não apresentara o lucro esperado. Caio indignado com tal fato, precipitada em posse de arma de fogo, fora até o estabelecimento de José lhe exigindo o pagamento da dívida.
Caio admitiu os fatos em sua integralidade, no inquérito policial, que apurou as circunstâncias do ocorrido, sendo que o mesmo contribuiu totalmente com as investigações.
A denúncia foi recebida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal.
O réu foi citado no dia 18 de janeiro de 2011.
– QUANTO AO FATO IMPUTADO – CONDUTA ATÍPICA – AUSÊNCIA ELEMENTAR DA VANTAGEM INDEVIDA – IRRETOCÁVEL REJEIÇÃO DA DENÚNCIA
O réu foi acusado de ter praticado o delito de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo, pelo fato de ter cobrado uma dívida de José.
Entretanto, conforme dispõem o art. 158 do Código Penal o crime de extorsão incide quando o agente constrange alguém com o intuito de obter vantagem indevida.
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
No caso em tela, o réu ameaçou a vítima para cobrar uma dívida, ou seja, para obter algo que lhe é devido.
Logo trata-se de fato atípico, pois a obtenção de vantagem indevida é elementar do art. 158 do CP.
– CONDUTA QUE SE AMOLDA AO DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, PREVISTO NO ART. 345, CAPUT DO CP – NECESSÁRIA INSTRUÇÃO DO FEITO
Nota-se que a conduta descrita pelo Ministério Público caracteriza somente o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do CP.
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
– O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES É PERSEQUÍVEL – AÇÃO PENAL PRIVADA
O crime de extorsão incide quando o agente constrange alguém com o intuito de obter vantagem indevida. Todavia o réu ameaçou a vítima para cobrar uma dívida.
Logo, a conduta como já vista não se enquadra como extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo, mas pelo exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345 do CP, que nos termos do paragrafo único, procede-se mediante queixa, tratando-se de ação penal privada.
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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