EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SABARÁ - MINAS GERAIS
Por: testedokekel • 17/9/2021 • Artigo • 309 Palavras (2 Páginas) • 87 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SABARÁ - MINAS GERAIS
EMPRESA MAX, já devidamente qualificada nos autos do processo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente contestação, expondo e requerendo da forma que se segue:
DOS FATOS
1. Tratam-se os autos de Ação Indenizatória, proposta por JULIANA, autora, em face da EMPRESA MAX, ora ré, onde visa a autora o pagamento de indenização por danos materiais em decorrência dos gastos médicos com sua internação, por danos morais no valor de 2.000.000,00 (dois milhões de reais), bem como o pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente à média de salário que a médica sacava em seu consultório, em razão do ocorrido que fez com que a mesma perdesse a mobilidade de ambas as pernas.
2. Em síntese, a autora contratou a empresa para instalar uma grade na janela de seu apartamento no 1º andar, diante desse fato, a autora pleiteou indenização, ao pressuposto de que a culpa seria exclusivamente da empresa ré.
DO MÉRITO
1. Contesta, pois, com empenho a versão dada pela autora com relação ao acidente, talvez por esquecimento da parte, deixou de informar em sua exordial que o funcionário da empresa, ao realizar a instalação do produto adquirido pela autora, a informou que seria necessário aguardar o prazo de 24 horas para a efetiva fixação da grade, tendo isolado o local para que nenhuma pessoa se apoiasse na respectiva.
2. Contudo, a autora ignorando as orientações prestadas pelo funcionário da empresa, se apoiou nas grades da janela antes do prazo de 24 horas, quando então caiu do seu apartamento do 1º Andar, razão pela qual sofreu o acidente já descrito nos fatos.
3. Cabe destacar também que, diante do que foi dito, fica claro que não há culpa exclusiva da parte ré, conforme inteligência do Art. 14, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor:
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