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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA – MINAS GERAIS. Autos nº

Por:   •  25/9/2020  •  Exam  •  1.412 Palavras (6 Páginas)  •  205 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA – MINAS GERAIS.

Autos nº

Impugnante:

Impugnado:

xxxxx, já qualificada nos autos da ação de Cumprimento de Sentença em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores abaixo assinado, apresentar MEMORIAIS – ALEGAÇÕES FINAIS, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que a seguir passará a expender

I- PRELIMINAR

Preliminarmente conforme a reclamada relata na contestação, a reclamante vem demonstrar a Vossa Excelência que não consegue arcar com os honorários advocatícios e custas processuais e requer que seja concedido a impugnante o benefício da Justiça da Gratuita, tendo em vista que a reclamante não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família. Noutra vertente, a reclamada é a causadora da ação de reclamação trabalhista, uma vez que desrespeita a lei e os direitos trabalhistas da reclamante, sendo necessário o acionamento do Poder Judiciário., Requer desde já os benefícios da justiça gratuita, juntando-se a declaração de hipossuficiência onde pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 CPC, artigo 98 e seguintes.

II- QUANTO Á MANIFESTAÇÃO PROPRIAMENTE DITA

A) Da data de contratação da reclamante

A reclamante foi contrata oficialmente em 10/2014, mas exercer suas atividades bem antes, conforme será demonstrado.

A reclamada alega que as atividades laborais da impugnante se deram somente na data de registro da CTPS, sendo 10/2014. No entanto, os e-mails anexados a essa peça apontam atividades laborais anteriormente à data alegada pela reclamada e informada na CTPS, ou seja, houve relação de emprego anteriormente ao registro oficial.

Observa-se no documento que a reclamante é orientada para a realização de atividades, pela coordenadora pedagógica, em datas como 07/2014 ou 08/2014, demonstrando claramente que as atividades laborais se deram antes do registro na CTPS.

B) Do horário de intervalo

No tocante aos horários de intervalo a reclamante faz jus aos intervalos no decorrer das aulas e entre aulas.

A reclamada informa que a reclamante sempre gozou dos horários de intervalo entre as aulas. Ora excelência, sabe-se que o único horário disponível para o intervalo dos professores seria o intervalo dos alunos. Sendo assim, a grande maioria de professores teria o horário de intervalo no mesmo momento, o que tornaria inviável o descanso, pois não existem profissionais para a reposição. Além do mais, sabe-se que quem acompanha as crianças nos intervalos, por ser momento mais propício a acontecimentos atípicos, é a professora regente. Corrobora as afirmações acima, o e-mail data de 23/10/2015 que as profissionais eram atarefadas até mesmo nos módulos das aulas especiais. Assim, fica claro que não existe horário para que a reclamante gozasse os seus intervalos entre aulas.

No intervalo entre as aulas, as professoras muitas vezes se quer conseguiam sair de dentro do estabelecimento escolar. Portanto, faz jus ao recebimento de horas extras, conforme tópico específico

C) Do Registro de Professora Fundamental I

A reclamada tenta questionar o registro de professora do ensino fundamental, mas a questão é que a reclamante foi registrada como professora do ensino fundamental I e recebia como se fosse professora do ensino infantil. Isso é comprovado no tópico específico da peça inicial e tendo como base os valores de hora/aula estipulados na convecção coletiva de trabalho. Corrobora que a reclamante era professora do ensino fundamental é que estava subordinada à coordenadora Márcia Velludo, responsável pelo ensino fundamental do colégio Machado de Assis, que será comprovado também em depoimento pessoal em audiência já agendada. Mesmo sendo professora do ensino fundamental, a reclamante recebia como professora de educação infantil.

Inclusive, o fato do pagamento incompatível entre registro e real pode ser verificado nos extratos bancários anexados. Sendo assim, a reclamante faz jus ao recebimento das diferenças salariais apontadas, com reflexos em todas as demais verbas trabalhistas, tais como 1/3 férias, 13º salário, DSR, extra classe, FGTS e INSS e Verbas Rescisórias.

D) Das Férias e Recesso Escolar

A reclamada informa que a reclamante gozava das férias de forma correta e na integralidade. No entanto, verifica-se que não era bem assim. Conforme se verifica de e-mail do dia 10/07/2014, além de ser em período não registrado na CTPS, a reclamante era obrigada a trabalhar aos sábados, pois a coordenação marcava reuniões de professores para sábado em período de 08 as 12 horas.

Em outro e-mail datado de dia 26/01/2015, a coordenadora pedagógica marca uma reunião para o dia 30/01/2015, ou seja, uma reunião no período de férias dos professores que se sabe ser no mês de janeiro inteiro. Além da reunião, a reclamante e demais professoras eram obrigadas a lerem e-mails e estudarem assuntos de interesse da reclamada no recesso escolar, tendo em vista que precisariam saber do assunto para se discutir na reunião, ou seja, tinham que se preocupar com questões laborais em suas férias legais.

Outro ponto de grande destaque é quanto ao pagamento das férias que ocorriam somente após o retorno dos profissionais, ou seja, a reclamante saia para gozar suas férias sem o recebimento da verba trabalhista de 1/3 para usufruir as férias, comprometendo de forma grave o descanso da autora, fato que pode

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