EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Por: Debora Natalia Da Silva • 20/8/2018 • Trabalho acadêmico • 747 Palavras (3 Páginas) • 140 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS / SP
CONDOMÍNIO VIVA LA VIDA, instituto jurídico suigeneris inscrito no CNPJ sob o n.º [00000000000], situado na [...] da cidade de Campinas / SP, representado legalmente por AURORA, síndica devidamente constituída, qualificação, e-mail: xxxx@xxxx.com.br, vem respeitosamente, por intermédio de sua advogada infraassinada e conforme o procedimento dos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil, propor:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face de [CONDÔMINO INADIMPLEMENTE], qualificação, com fundamento no inciso X do artigo 784 do Código de Processo Civil; no inciso I do art. 1.336 e no inciso VII do art. 1.348, ambos do Código Civil; pelas razões de fato e de direito abaixo expostas.
DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
O Executado é titular dos direitos inerentes ao imóvel localizado no [xxxx] do Condomínio Viva la Vida – ora Exequente, conforme RGI/Escritura de Compra e Venda/Cessão de Direitos em anexo e, nesta condição, responsável pelo pagamento das despesas e contribuições condominiais correspondentes ao imóvel na forma da Convenção Condominial (anexo), bem como do art. 1336, I do Código Civil.
Assim como ocorre em qualquer condomínio e por previsão expressa na Convenção Condominial, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio. Entretanto, o Executado não vem cumprindo com as referidas obrigações. Encontra-se inadimplente com o pagamento referente as taxas condominiais vencidas no período de 01/01/2017 a 01/01/2018 - totalizando o débito no valor de R$ 10.000,00. Tal débito deve ser acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como multa de 2% (dois por cento) na forma do artigo 1336, § 1º do Código Civil, calculados a partir do vencimento de cada obrigação, conforme planilha discriminada em anexo.
Por derradeiro, convém observar que as despesas condominiais documentalmente comprovadas constituem título executivo extrajudicial, consoante previsão expressa do Código de Processo Civil:
Código de Processo Civil. Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
Desta feita, configurada a inadimplência da Executada, o CPC permite o ajuizamento do procedimento de execução:
Código de Processo Civil. Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Ainda, o título executivo extrajudicial ora pleiteado é plenamente exequível, ante a decisão exarada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, que - por unanimidade – firmou a seguinte tese jurídica:
Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. Segunda Seção do STJ, REsp 1483930 / DF, DJe 01/02/2017.
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