EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Por: PriscilaSantosMV • 9/10/2018 • Abstract • 512 Palavras (3 Páginas) • 155 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO FRANCO – MA.
GUAMÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, ramo de distribuição e revenda de veículos da marca Mitsubischi, estabelecida á BR 080, KM 05, nº 225, bairro Entroncamento, Porto Franco , MA, por seu procurador e advogado, que esta subscreve, com endereço profissional no rodapé deste petitório, onde recebe suas intimações de praxe, vem mui respeitosamente perante a digna presença de vossa excelência, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL,
em desfavor de MIRANDA MARINHO SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade de nº e CPF de nº 956.547.393-87 residente e domiciliada á Rua Pernambuco, Centro, Porto Franco - MA, e faz pelos fatos e razões seguintes:
I – DOS FATOS
A exeqüente é credora favorecida do cheque nº 850130, no valor inicial de R$ 705,00 (setecentos e cinco reais), junto ao Banco do Brasil S/A, agência 0554, conta de nº 24.194-6, emitido pelo executado em 17 de Agosto de 2010.
O referido cheque foi dado pela executada em pagamento por serviços prestados pela exeqüente, visto que esta é a concessionária dos veículos da Mitsubishi, e presta serviços para toda a região.
No entanto, dada a apresentação do cheque, o mesmo foi devolvido pelo serviço de compensação pela alínea “20” (Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista), tudo conforme constam os carimbos de compensação no verso do cheque, doc. 03.
Esgotadas as vias administrativas sem que a mesma tenha honrado com suas obrigações creditícias, tornou-se inadimplente, conseqüentemente passível de ser acionada por meio da presente ação executiva na forma da Lei, e conforme a melhor doutrina.
III – Do Direito
No que tange ao assunto em tela, a Lei do cheque, nº 7.357, é clara, senão vejamos:
Art.47. Pode o portador promover a execução do cheque:
I- Contra o emitente e seu avalista
Art.52. O portador pode exigir do demandado:
I- A importância do cheque não pago.
II- Os juros legais desde o dia da apresentação;
III- As despesas que fez;
(grifamos)
O valor do cheque acrescido dos juros legais e correção monetária até a presente data totaliza um montante de R$ 772,91, (setecentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), tudo conforme demonstra a planilha em anexo.
IV- DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
1- Que seja feita a citação dos Executados para pagar o débito, no valor de R$ 747,79, (setecentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), e ainda as despesas processuais e honorários advocatícios, no prazo legal, como preceitua
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