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EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO)

Por:   •  21/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.143 Palavras (5 Páginas)  •  472 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXX-XX.

Nome da parte , brasileiro, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, e inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas sob o número: XXXXXXXXXX, residente a rua XXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXX na cidade de XXXXXXXXXXXX, com telefone: XXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, por sua advogada (procuração anexa), à Vossa Excelência, com fundamento no art. 784, VIII, do CPC/2015, propor a presente:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

em face de NOME DO REU E QUALIFICAÇÃO, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:

I- DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O exequente é proprietário do imóvel situado à Rua xxxx, nºxx, bairro xxxxxxx, cidade xxxxxx, composto por um cômodo comercial (dados do imóvel), objeto da locação, e em 15 de outubro de 2015, firmou contrato de locação com o requerido, pelo prazo de 12 meses, com aluguel mensal no valor de um salário mínimo, que deveria ser pago todo dia vinte de cada mês, bem como o locatário deveria arcar com os acessórios da locação, conforme se verifica no contrato de locação em anexo, que, aliás, não precisa de duas testemunhas, consoante entendimento pacífico da jurisprudência:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. É pacífica a jurisprudência ao reconhecer a desnecessidade da assinatura de duas testemunhas para a eficácia do contrato de locação como titulo executivo extrajudicial. (Art. 585, V, do CPC). Precedente do Tribunal e do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70065475543, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 30/07/2015). (TJ-RS - AI: 70065475543 RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Data de Julgamento: 30/07/2015, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/08/2015)

Entretanto, o executado sempre atrasava com a obrigação de pagar o aluguel até o dia 20 de cada mês, além de não ter pago o primeiro aluguel adiantado conforme acordado entre as partes. Por este motivo e por ter sido solicitado por duas vezes que se alterasse a data de vencimento, fez-se um adendo ao contrato principal de locação constando, em anexo, novas datas valores e condições de pagamento.

 Ocorre que ao final da vigência do contrato, a locadora não possuía mais interesse de permanecer com a locação pelos diversos problemas com pagamento, atrasos de pagamentos de contas de água e de luz, e por tais motivos notificou a locatária para que desocupasse o imóvel na data de 05 de outubro de 2016, constando na denúncia de entrega de imóvel todos os débitos que deveriam ser quitados, documento em anexo.

Como não houve pagamento adiantado dos valores de aluguel, conforme formalizado e regularizado no adendo ao contrato de locação em anexo, no ato da saída do imóvel deveria a locatária realizar o pagamento pelo ultimo mês de uso do mesmo. Entretanto tal pagamento não fora realizado e a locatária recusara realizar o pagamento e recusara todas as formas de acordo propostas. Havia ainda pendências financeiras junto às empresa fornecedoras de água e luz que foram renegociadas e as dívidas foram transferidas para a locatária. Porém o pagamento do ultimo aluguel referente ao uso do período de 05/09/16 a 05/10/16, que não fora realizado, deve ser feito.

Inúmeras foram as tentativas de recebimento do débito pela via extrajudicial, mas o executado afirma que não irá pagar.

Portanto, vem requer o pagamento dos débitos, acrescidos dos 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, bem como correção monetária pela TR e juros de 1% ao mês, tudo nos termos contratuais.

Ademais, como exige o artigo 798, I, b do CPC/2015, junta-se nesta oportunidade o demonstrativo de débito atualizado, com o valor de R$ 922,53 ( novecentos e vinte e dois reais e cinqüenta e três centavos), conforme planilha abaixo.

Contrato de locação

VENC.

Do

Aluguel

VALOR

C.M*

JUROS 1%a.m.

V.ATUALIZADO

15/10/15

05/10/16

R$ 880,00

R$ 7,05

R$ 35,48

R$ 922,53

*correção monetária

Contrato de Locação: ultimo aluguel não pago ( de 05/09/16 a 05/10/2016)

Data do vencimento da obrigação: 05 de outubro de 2016

Valor do título: R$ 880,00

Fator de atualização monetária: 1,0080205

Valor atualizado: 880,00 x 1,0080205= 887,05

Meses de atraso: 04 meses

Juros legais: 1% ao mês

Valor do juros: R$ 35,48

Valor total atualizado e com juros =R$ 922,53

Desta forma, a exequente é credora dos executados, das quantias líquidas, vencidas e exigíveis até 05/10/2016, oriundas do instrumento particular de confissão de dívida firmado entre as partes, o qual compõe o presente título executivo extrajudicial - art. 784III do NCPC/2015, bem como de todas as demais parcelas vincendas decorrentes do título executivo extrajudicial, em conformidade com o previsto nos art. 784III, art. 786 e art. 789 do Novo Código de Processo Civil. Todos os documentos comprobatórios do direito do exequente encontram-se em anexo.

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