EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Por: SUELI1994 • 28/10/2018 • Trabalho acadêmico • 806 Palavras (4 Páginas) • 154 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SALVADOR, BA.
Linhares Ltda. EPP. (qualificação), com estabelecimento comercial em Salvador, BA, por seu procurador e advogado que esta subscrevem (procuração em anexo), vem perante a honrosa presença de Vossa Excelência, propor, a presente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em desfavor de Pancas Brinquedos Ltda. (qualificação), estabelecimento comercial em Salvador, BA;
Nos termos do Art. 771 e seguintes do NCPC/2015, e da Lei 7.357/1985, sem prejuízo dos demais dispositivos legais adiante apresentados, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor.
DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
Esclarece a exequente que desconhece o endereço eletrônico dos executados, porém a ausência desta informação não causará óbice para a citação das partes, tendo em vista estarem presentes os demais requisitos da petição inicial, não podendo a mesma ser indeferida, de acordo com o artigo 319, § 2° do NCPC/2015.
DOS FATOS
A requerida emitiu em favor da requerente um cheque no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para ser apresentado em 10 de maio de 2018 (cópia em anexo).
Ocorre que o cheque foi apresentado ao banco da requerente no dia seguinte, mas por ausência de fundos foi devolvido.
Aconteceu então que no dia 12 de maio de 2018 a requerente levou o título a protesto, que foi lavrado em 16 de maio de 2018 pelo Cartório de Protestos de Salvador, BA.
Com o passar dos dias e com várias e infrutíferas tentativas da requerente em ver seu crédito satisfeito de forma amistosa, a autora então decidiu se valer dos meios cabíveis legalmente para ter seu crédito satisfeito.
DO DIREITO
De acordo com a legislação pátria, art. 784, inciso I, do NCPC/2015 o cheque é um título executivo extrajudicial.
Por ser uma obrigação liquida e certa da devedora, a execução direta é o meio cabível da autora ter seu direito satisfeito, art. 786 do NCPC/2015.
A devedora não é hipossuficiente, pode-se constatar tal condição da recente aquisição de uma grande frota de veículos, conforme documentos anexos. Ante esta constatação a réu pode muito bem cumprir com sua obrigação através de seus bens, assim determina o ast. 789 do NCPC/2015.
No mesmo sentido, o art. 47 da Lei de n° 7.357/1985 autoriza a requerente a promover a presente ação.
DOS PEDIDOS
Por consequência, a exequente, na condição de credora da executada, não resta alternativa senão a de se valer da presente ação, para pedir a Vossa Excelência o que segue:
a) Com fundamento no artigo 784 e na forma do artigo 824 e seguintes, ambos do Código de Processo Civil de 2015, determinar a expedição de mandado de citação da Executada, no endereço supra referido, para que no prazo de 03 (três) dias, efetuem o pagamento da importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do artigo 829, devidamente corrigida, acrescida de juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios;
b) Não ocorrendo o pagamento imediato, e independentemente da oposição de embargos, sejam adotadas as medidas
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