EXERCÍCIOS CASOS CONCRETOS DIREITO PENAL
Por: Samantha Braga Alves • 22/11/2019 • Trabalho acadêmico • 1.105 Palavras (5 Páginas) • 214 Visualizações
DIREITO PENAL III
CASO SEMANA 1
O f ator s urpre sa pe l as co stas que se ria o me io de di fi cul tar a defe sa, o crime
se ri a o A rt. 121, §2º, IV .
Dol ore s responde rá por Homícidio Quali ficado A rt. 121§2º,IV , pe l a s urpres a q ue re d uz a
capaci dade de defesa da vi tíma, poi s Dol ore s atirou pelas cos tas não dando a pos si bi li d ade
de resi stê nci a a v i tíma.
Há u ma d i scussão aqui se se ri a ou não o ho mi cídio f un ci onal por que ele é guard a
muni ci pal , os guardas muni cipais es tão no A rt. 144 da CF, que é o que me n ci ona aqui no
i ncis o 7°, en tão não e stari a errado você f aze r a capi tul ação A rt. 121, § 2, IV e V II , só que o
V II, ha que m e ntenda q ue no exercício da f u nção, ai nda que fosse no ex e rcício da fun ção ,
te ri a que se r al guma coi sa re l aci on ada a função, e el a foi lá por que , porque q ue el a fe z
i ss o, el a prati cou o homi cíd i o né por q ue embora o guard a muni ci pal tiv esse assedi ando a
f il ha de l a, el a não tinha o di rei to de dar trê s tiros pe l as cos tas, então, a que s tão da surpres a,
o mei o que difi cul tou a d ef esa, esta claro, o V II ali fi ca ri a por que o V I I e stabel e ce o
se gui nte : contra au tori dade ou age nte descrito nos arts. 142 e 1 44 da Cons ti tui ção Fe de ral,
no ex e rcício da função, pois j a b astari a aqui, por que el e e sta no e xercício da f unção mas
não é a contin uação, e ntão, al guns autore s entende m que f al tari a uns dos re q ui si tos para a
caracte ri zação do inciso V II, então não é o si mple s fato, que ali é uma que stão pe ssoal
CASO SEMANA 2
Ambos respondem pelo delito do Art. 124, Hortência como autora
do 124 e Alexandrino como participe do Art. 124. Não se aplica o Art. 127, embora tenha
ocorrido lesão corporal grave pois trata-se de autolesão.
CASO SEMANA 3
ERIOS VALDO d everá re sponder por Induzi mento, instiga ção ou a uxílio a suicídio·
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar -se ou pr estar- lhe auxílio para que o fa ça:
Pena - reclusão , de dois a seis anos, se o suicídio se consu ma; ou reclusão, de u m a três anos, se da
tentativa de suicídio resulta lesão co rporal de naturez a grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada.
CASO SEMANA 4
Esta errada em razão de que suicidio não é crime, assim a capitulação correta
é apenas o delito de difamação.
Tonico comete o delito de difamação contra Abravanel, imputando a este algo que fere a honra objetiva à sua reputação, e ainda majorando a conduta por fazê-la na presença de várias pessoas, causando enorme constrangimento à vítima. Não há de se falar do crime de calúnia, já que Tonico NÃO IMPUTOU A Abravanel nenhuma conduta falsamente definida como crime segundo o CP, estando assim a capitulação dada pelo advogado do querelante incorreta.
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