EXERCÍCIOS ATAO PROCESSUAL
Por: fluiz7790 • 28/9/2015 • Dissertação • 342 Palavras (2 Páginas) • 244 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
Prof. Clift Esperandio
O ATO PROCESSUAL - QUANTO A FORMA / PRAZOS PROCESSUAIS E CARTAS
PLT – 318 - CAPÍTULO X e XI/ CPC – ler artigos 177 A 212
I – Explique a CONTAGEM dos prazos judiciais, abordando os efeitos da SUSPENSÃO e INTERRUPÇÃO, caso ocorram no seu curso:
- Uma vez iniciado, como se conta o prazo processual?
- Qual a diferença entre suspensão e interrupção do prazo processual?
- No caso de um prazo DECADENCIAL (já estudado), o efeito da suspensão processual alcançaria este prazo? O que você entende a respeito?
II – A omissão pela prática do ato processual pela parte, gera uma consequência. Qual? E o que é PRECLUSÃO?
III - A omissão pela prática do ato processual pelo Juiz ou pelo Promotor de Justiça, também gera a preclusão ou acarreta outra consequência ou penalidade?
IV - O que é uma Carta Precatória, Carta Rogatória e Carta de Ordem? Quais as diferenças?
V - É possível se falar em renúncia ao prazo processual como direito subjetivo que compete a parte?
VI – Questões de Concurso: OAB - 2012
Os atos processuais não dependem de forma determinada, salvo se a lei expressamente o exigir e, ainda que realizados de outro modo, serão computados válidos se preencherem a finalidade essencial. A respeito do tema, é correto afirmar:
- Compete às partes alegar nulidade dos atos na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos, sobe pena de preclusão, exceto se a parte provar justo impedimento ou se a nulidade tiver que ser reconhecida de ofício;
- É defesa a distribuição da petição inicial que não esteja acompanhada de instrumento de mandato, ainda que haja procuração juntada nos autos principais;
- A prática de atos processuais, quanto aos prazos, interrompe-se no recesso ou férias forenses, voltando a correr no primeiro dia útil subsequente ao retorno do expediente público ou termo das férias.
- Se um ato for anulado, ou a nulidade afetar apenas parte do ato, nenhum efeito terão os atos subsequentes, prejudicando todos os que com aquele ou com a parte nula guardem ou não dependência.
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