EXERCÍCIOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Por: Rodrigo Leão • 19/5/2020 • Artigo • 1.405 Palavras (6 Páginas) • 179 Visualizações
EXERCÍCIOS ATOS ADMINISTRATIVOS
- O que é um ato administrativo?
Ato admnistrativo são atos jurídicos praticados pela Adminstração Pública , segundo as regras e princípios do Direito Admnistrativo
Segundo Di Pietro: “declaração do Estado, ou de quem lhe represente, que produz efeitos jurídicos imediatoos, com observância à lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Ju
- Qual é a finalidade de um ato administrativo?
Finalidade de todo ato administrativo é o interesse público.
Como qualquer ato jurídico, o ato administrativo é praticado para: Adquirir, Resguardar, Modificar, Extinguir e Declarar...... DIREITOS.
A finalidade do ato administrativo é aquilo que ele procura quando é editado, a finalidade que pretende alcançar, para afirmar a busca pelo interesse público, mas além disso, sempre há uma finalidade prevista na lei. Tal elemento é sempre vinculado, vez que está sempre previsto em lei (também passível de controle pelo Judiciário). Qualquer falta de atendimento à finalidade configura vício insanável, sendo obrigatória a anulação do ato, sem poder ser convalidado.
- Qual é a diferença entre atos administrativos e atos da administração?
Ato administrativo não se confunde com atos da administração, por ser o aquele espécie deste. Ato administrativo é, senão, toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados, ao passo que, Atos da Administração, são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas à Administração Pública.
- O silêncio administrativo é um ato administrativo?
O silêncio administrativo não configura Ato Administrativo.
5. Pareceres emitidos pela Administração são considerados atos administrativos?
São considerados Atos da Administração, pois como não emitem ordens não são consideráveis atos administrativos
6. Explique o que os atributos dos atos administrativos propiciam, quais são e elenque, por meio de uma tabela, as características de cada um deles.
Possibilitam a execução imediata dos atos administrativos.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: A regra, é a validade do ato, até que ser prove ao contrario. Presunção relativa (juris tantum). está presente em todos os atos administrativos
IMPERATIVIDADE: Coercibilidade, imposições de obrigações unilaterais sem haver a necessidade da anuência do particular. Não está presente em todos os atos administrativos, diferente da Presunção de Legitimidade.
EXIGIBILIDADE: Exercicio do poder de policia, relacionado a possibilidade de aplicar sanções aos particulares, sem a apreciação judiciaria. Não está presente em todos os atos administrativos,
TIPICIDADE: Respeitar a finalidade expressa em lei. Derivação do Principio da Legalidade. Impede a pratica absoluta dos Atos Discrionarios. está presente em todos os atos administrativos.
AUTOEXECUTORIEDADE: Execução material. Uso da força a fim de se ver cumprida a ordem. Atos conferidos por lei ou necessidade em situações emergências em função do interesse publico. Desfaz a situação ilegal. “Guinchamento do veiculo”. Não está presente em todos os atos administrativos
7. O que são atos administrativos inexistentes? O que leva a sua ocorrência?
São atos que não surtem efeitos jurídicos, pois não preenche os requisitos legais, portanto, invalido e ineficaz. Diz respeito a atos que não expressam objeto, forma ou conteúdo legal.
8. Quais são as condições de validade ou requisitos dos atos administrativos, segundo a clássica visão de Hely Lopes Meirelles? O que cada requisito informa? Construa uma tabela comparativa.
COMPETÊNCIA: Atribuição legal de dever ou possiblidade de editar atos. Ordem publica, impresumível, inderrogabilidade, obrigatoriedade, imprescritibilidade. Vinculado.
MOTIVO: Fundamenos juridicos que justificam o ato. Atos vinculados sempre deve haver exposição dos motivos. Atos discricionários não. Motivação é a justificativa das razões da “ilicitude”. Discricionario.
OBJETO: Conteudo do ato, ordem emanada. Licito, moral e possível. Discricionario.
FINALIDADE: Ao fim, refere-se ao interesse publico, o meio pelo qual se alcança. Vinculado.
FORMA: Exteriorização das vontades. Em regra, deve ser escrita. Vinculado.
9. Em que consiste a chamada teoria dos motivos determinantes do ato administrativo?
Quando legalmente for prescindível o motivo ao editar o ato administrativo (via de regra, a atos discricionários), caso, justifique, estará vinculado a esta motivação. Ou seja, caso seja constatado irregularidade na justifica, o ato será declarado nulo, pois vinculado ao motivo
10. Dentre as condições de validade ou requisitos dos atos administrativos, quais são vinculados e quais são discricionários? Construa uma tabela, comparando.
COMPETÊNCIA: Atribuição legal de dever ou possiblidade de editar atos. Ordem publica, impresumível, inderrogabilidade, obrigatoriedade, imprescritibilidade. Vinculado.
MOTIVO: Fundamenos juridicos que justificam o ato. Atos vinculados sempre deve haver exposição dos motivos. Atos discricionários não. Motivação é a justificativa das razões da “ilicitude”. Discricionario.
OBJETO: Conteudo do ato, ordem emanada. Licito, moral e possível. Discricionario.
FINALIDADE: Ao fim, refere-se ao interesse publico, o meio pelo qual se alcança. Vinculado.
FORMA: Exteriorização das vontades. Em regra, deve ser escrita. Vinculado.
11. Como se dá a classificação dos atos administrativos quanto à margem de escolha da Administração?
Vinculados quando não possuem margem de escolha, pois seu conteúdo esta previamente estabelecido em lei.
Discricionários quando a lei possibilita a liberdade de escolhas, relacionado a critérios de oportunidade e conveniência.
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