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EXPLANAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS VIRTUAIS NAS RESOLUÇÕES DE CONFLITO NA SEARA TRABALHISTA

Por:   •  5/5/2020  •  Resenha  •  279 Palavras (2 Páginas)  •  184 Visualizações

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EXPLANAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS VIRTUAIS NAS RESOLUÇÕES DE CONFLITO NA SEARA TRABALHISTA

COM BASE NA MATÉRIA : Processo trabalhista de 15 anos é encerrado com audiência via WhatsApp no Paraná

https://www.bemparana.com.br/noticia/processo-trabalhista-de-15-anos-e-encerrado-com-audiencia-via-whatsapp-no-parana#.XrD6Gy5KiUk

Após a leitura da matéria, percebe-se a utilização de alguns princípios, dentre estes, observa-se o "Princípio da Celeridade", tipificado no ART. 5° da CRF-88, princípio este necessário em tempos de globalização, este princípio é um dos mais importantes, pois é indispensável para o eficaz cumprimento da função pacificadora do Poder judiciário. O uso desta ferramenta tecnológica, sendo este um aplicativo de mensagens, onde a comunicação se dá em tempo real , torna a resolução rápida de litígios algo real, sobretudo na seara trabalhista onde esses conflitos devem ser dirimidos de forma rápida e eficaz para as partes, levando em consideração que, a medida que avança a tecnologia, é necessário também a adequação dos tribunais à esta realidade, para resolução dos mais diferentes dissídios, principalmente os de menor complexidade. A lei 13.994/2020 criada para a realidade que vivemos, (no caso a pandemia do novo coronavírus, a utilização de ferramentas virtuais cada vez mais deverão possibilitar conciliações outrora em esquecimento. Na matéria em questão vimos um atraso de 15 anos, de fato um tempo exorbitante para que esse conflito pudesse ser solucionado. No caso em tela a Juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, exemplarmente conduziu a audiência que terminou com acordo bem visto para a parte que tinha o interesse processual, visto que esta, morando fora do país e impossibilitada de comparecer fisicamente à audiência. É esperado que a referida forma de dirimir conflitos, torne-se comum principalmente no ramo trabalhista, onde as partes têm necessidade dessa celeridade.

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