EXTRAJUDICIAL
Por: giroldo11 . • 15/8/2018 • Trabalho acadêmico • 671 Palavras (3 Páginas) • 142 Visualizações
DOUTO JUIZO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE MARIALVA – ESTADO DO PARANÁ.
BEBIDAS GELADÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°xxx com sede na Vila Industrial, Av. das Torres, n° 101, na Cidade de Gália Estado de São Paulo, neste ato representado por ARIOVALDO DA SILVA, brasileiro, casado, gerente, portador da cédula de identidade n°xxx, CPF n° xxx, residente e domiciliado na Rua dos Garças n° 100, centro na cidade de Gália/SP, através de seu advogado devidamente constituído, (procuração em anexo), inscrito na OAB/PR n°14.1090-1 com escritório na Rua Mato Grosso n° 400, centro, CEP 87300-400, na cidade de Campo Mourão/PR, onde receberá as comunicações forenses de estilo, vem perante esse Douto Juízo, com fulcro nos Artigo 824 CPC PROPOR:
Em desfavor de SUPERMERCADO PREÇO CERTO, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° xxx, com sede na Rua das Gaivotas, n° 111, centro, CEP 87111-111 na cidade de Marialva/PR e VITOR CORTTEX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade n° xxx, CPF n°xxx, residente e domiciliado na Rua dos Pintos n°222, centro na cidade de Marialva/PR, pelos motivos e razões de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O Exequente é credor do Executado em virtude da emissão de três cheques pós datados na seguinte forma; o primeiro cheque no valor de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) para o dia 15/10/2017; o segundo cheque no valor de R$ 15.700,00 (Quinze mil e setecentos reais) para 20/11/2017 e o terceiro e ultimo cheque no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais) para o dia 27/12/2017. Os cheques foram emitidos nesta mesma comarca pelo Executado e possuem garantia pessoal cambiária firmada por Vitor Silva no verso, em favor do emitente.
Ocorre que, após a apresentação dos referidos cheques para a devida compensação os mesmo foram devolvidos pelas alíneas 11,12 e 21.
Ainda assim o Exequente ao entrar em contato com um dos Executados para sanar a divida de modo amigável, o mesmo vem dando desculpas de que vai pagar a dívida e até a presente data não fez o pagamento dos devidos títulos.
II – DO DIREITO
O cheque é um titulo de credito, onde se tem a certeza e a exigibilidade, tendo essas características e com a força da lei colocando-o assim na condição de titulo executivo extrajudicial, assim tendo seu entendimento localizado na letra da lei no inciso I do artigo 794 do CPC.
“Art. 784 CPC – São títulos executivos extrajudiciais”
“I- A letra de cambio, a nota promissória, a duplicata, a debenture e o cheque”.
Como diz a Lei do Cheque regulamentada pela Lei 7357/85 em seu Art. 47,mas especifico em seus incisos I e II, diz que o portador tem total poder para promover a execução do cheque contra o emitente e seu avalista, e também contra os endossantes, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa do pagamento é comprovada.
“Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:”
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