EXTRATERRITORIALIDADE ACERCA DO ART. 7º DO CP
Por: semprehud • 18/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.190 Palavras (9 Páginas) • 1.355 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO CÂNDIDO RONDON - UNIRONDON
CURSO DE DIREITO
FARLEY JEAN
HUDSON ORMOND
EXTRATERRITORIALIDADE ACERCA DO ART. 7.º, CP
Cuiabá/MT
2011
FARLEY JEAN
HUDSON ORMOND
COLOCAR NOME DO SEU TRABALHO
Trabalho apresentado como avaliação parcial da disciplina Direito Penal Geral I: Princípios Penais e Teoria da Lei Penal, 3.º Semestre, do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário Cândido Rondon – UNIRONDON, ministrada pelo Prof.ª Débora Carlotto.
Cuiabá/MT
2011
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo determinar a aplicação das normas penais brasileiras fora do território nacional.
Tem como fundamento o artigo 7.º do Código Penal brasileiro, que trata de modo específico o tema trabalhado – a extraterritorialidade.
A extraterritorialidade divide-se em: incondicionada e condicionada. Sendo a primeira os crimes previstos no inciso I do artigo 7º, e a condicionada os crimes previstos no inciso II e no § 3º.
SUMÁRIO
1. Extraterritorialidade segundo o art. 7º do Código Penal ..................................... 05
1.1 Extraterritorialidade incondicionada ................................................................... 05
1.1.1 Críticas à extraterritorialidade incondicionada ................................................... 06
1. 2 Extraterritorialidade condicionada ...................................................................... 06
2. Análise do art. 7º do Código Penal brasileiro com exemplos hipotéticos e/ou Verídicos ........................................................................................................................ 06
3. Considerações Finais......... ....................................................................... 10
4. Referências ............................................................................................. 10
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como base o estudo do art. 7º do Código Penal Brasileiro, que dispõe da Extraterritorialidade, que é a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no exterior, segundo alguns princípios que regem a extraterritorialidade prevista no art. 7.º, CP.
DESENVOLVIMENTO
1. Extraterritorialidade segundo o art. 7º do Código Penal
A extraterritorialidade da lei penal brasileira está contida no artigo 7. º do Código Penal Brasileiro. O artigo divide-se em dois incisos com respectivas alíneas e mais três parágrafos, também com suas respectivas alíneas.
Para Nucci (2011, p. 154) “[...] é a aplicação da lei penal brasileira aos crimes ocorridos fora do território nacional.” Em linhas gerais, ele ensina que a extraterritorialidade demonstra o interesse do Brasil em punir autores de crimes ocorridos fora de seu território.
Contudo, a extraterritorialidade é a exceção da lei penal em relação à aplicação da lei penal no espaço, sendo a regra geral a territorialidade.
A extraterritorialidade preconizada no texto do artigo 7.º, CP é regida por alguns princípios, quais são:
i – Princípio da Defesa ou Proteção (art. 7.º, I, a,b, c, e § 3.º, CP): Leva-se em conta a nacionalidade brasileira do bem jurídico lesado pelo delito.
ii – Princípio da Justiça Universal (art. 7.º, I, d e II, a, CP): onde se tem em vista punir os crimes de alcance internacional, como os crimes contra a humanidade.
iii – Princípio da Nacionalidade ou Personalidade (art. 7.º, II, b, CP): onde se leva em conta a nacionalidade brasileira do agente do delito.
iv – Princípio da Bandeira ou da Representação (art. 7.º, II, c, CP): onde se tem em consideração a bandeira brasileira da embarcação ou da aeronave privada, situada em território estrangeiro e aí os crimes não sejam julgados, analisa Nucci (2011, p. 134)
A extraterritorialidade divide-se em duas: a extraterritorialidade incondicionada e a extraterritorialidade condicionada.
1.1 Extraterritorialidade incondicionada
Segundo Nucci (2011, p. 132) significa que, “[...] o interesse punitivo da Justiça brasileira deve ser exercido de qualquer maneira, independentemente de qualquer condição.”
1.1.1 Críticas à extraterritorialidade incondicionada
Nucci ao analisar a extraterritorialidade incondicionada apresenta algumas críticas acerca da extraterritorialidade incondicionada.
Ele afirma que “[...] sendo possível punir o agente, independentemente de qualquer condição, podemos atingir o estágio nitidamente inconstitucional.” (Nucci, 2011, p. 132). Pois segundo ele mesmo afirma “é preciso lembrar que a Convenção Americana dos Direitos Humanos, em vigor desde 1992, proíbe o duplo processo
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