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Eficácia da Lei no Tempo

Por:   •  27/5/2016  •  Dissertação  •  467 Palavras (2 Páginas)  •  373 Visualizações

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Eficácia da lei no tempo

1- Conceito de vigência

2- Revogação da lei: total/parcial

3- Desuso da lei

4- Retroatividade e Irretroatividade

1- Conceito de vigência

Vigência é o período que a lei passa a ser obrigatória. A vigência compreende o lapso temporal em que a norma se torna obrigatória perante a sociedade.

Refere-se ao critério temporal, que o estado, mediante o poder legislativo cria as leis e no ato da publicação torna a lei conhecida da sociedade, ocasionando o seu cumprimento obrigatório. A vigência pode se dar por dois momentos:

a) Vigência temporária, ou seja, a lei é criada com data certa e determinada para o seu encerramento. Ex: medida provisória 60 dias e prorrogação de mai 60 dias.

b) Por prazo indeterminado, ou seja, a lei é criada com data certa para inicio de vigência no entanto não há previsão do seu término. Neste último caso o encerramento da lei se dá por criação de outra lei ou por incompatibilidade de norma posterior.

A lei somente perde vigor quando outra é criada ou for compatível, A lei posterior pode revogar a lei anterior.

2- Revogação (encerramento da lei)

A revogação compreende o encerramento da vigência da lei. Por isso que o ato de revogação somente pode ser realizado

4 retroatividade e irretroatividade

Retroatividade é o instituto jurídico decorrente da vigência da lei que ampara situações jurídicas anteriores a criação de nova lei revogadora ou seja, a retroatividade possibilita que os efeitos da norma revogadora atinja os fatos regulados pela lei revogada. O uso da retroatividade ocorre principalmente na revogação parcial, quando mantém em vigência 2 normas contraditórias (lei nova e revogada). No direito penal a regra é a retroatividade desde que em beneficio da parte pela regulamentação nova no direito processual penal a regra é a irretroatividade, ou seja, a lei revogadora não atinge efeitos pretéritos somente efeitos futuros, pois seu objetivo é regulamentar atos processuais e não direito material.

Irretroatividade os efeitos da nova norma não atinge os fatos pretéritos, pois sua vigência aplica-se para o futuro como exemplo podemos citar o direito processual faz-se a retroatividade da lei o legislador buscou em decorrência da segurança jurídica abranger 3 institutos que regulamenta-se os fatos pretéritos. Podemos citar como exemplo o estudioso GABBA que relacionou o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada para amparar os negócios jurídicos firmados na sociedade.

Direito adquirido é o direito contraído pelo agente em decorrência de acréscimo patrimonial, de natureza privada (contrato de compra e venda, doação, etc.) que agrega valor ao patrimônio, impedindo que seja desfeito.

Ato jurídico perfeito consiste no direito do titular que ao realizar o negócio jurídico, este se consuma em determinado tempo em que a lei estava vigente.

Coisa julgada compreende

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