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Empresa Publica

Por:   •  17/5/2016  •  Artigo  •  1.692 Palavras (7 Páginas)  •  159 Visualizações

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Centro Universitário Adventista de São Paulo – EC

EMPRESA PÚBLICA

Helen Patrícia F. França/   RA 82709

Kelly de Oliveira Adão/       RA 106557

Kerollyn Medeiros Pereira/ RA 106296

Raine Juliana de Jesus/     RA 114017

1. INTRODUÇÃO

          Diante de um cenário onde o globo se dividiu em capitalistas e comunistas, tendo passado por diversos conflitos, as instituições acabaram perdendo um pouco de sua identidade, se vendo na necessidade de redimensionamento. O Estado então se torna um ente altamente atuante em atividades públicas e agora privadas, passando a exercer atividades que eram característica de particulares. Neste contexto surge a necessidade de criação de instrumentos e mecanismos para nortear o direcionamento dessas atividades, sendo criadas então as pessoas jurídicas de direito privado, divididas em Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

          Quando olhamos para história encontramos em meados do século XIX o surgimento das Empresas Públicas, onde recebe destaque o Banco do Brasil com surgimento no ano de 1808 e também a Caixa Econômica Federal em 1861. Podemos dizer que após a Segunda Guerra Mundial as empresas públicas ganharam impulso, sendo este período o início do século 40, conhecido como a Era de Vargas, sendo criadas empresas públicas como Companhia Siderúrgica Nacional em 1841, Companhia Vale do Rio Doce em 1842 e a Companhia Hidroelétrica de São Francisco em 1845.

2. PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA PÚBLICA

          De acordo com o Decreto-Lei 200/67, em seu art. 5º, II, Empresa Pública é:

“À entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”.

          As empresas públicas têm personalidade de direito privado, assim submetidas ao regimento a de empresas privadas, não podendo elas visar um tipo de vantagem, obedecendo sempre os limites impostos pela Constituição Federal, artigo 173, §1, II. Sendo regidas exclusivamente pelos ditames do Estado, que as controla.

          Uma das peculiaridades e principal características das empresas públicas é de que seu capital deverá ser público, o que pode a tornar unipessoal, bastando apenas um ente federativo seja o acionista ou sócio detentor de todas as ações ou cotas da empresa. Porém essa não é uma regra absoluta.

          Sendo elas a personalidade de empresas privadas, distinguem-se das autarquias e também das fundações públicas. Não se igualando assim as sociedades de economia mista, não admitindo participação de capital particular em sua sociedade.

          Na esfera das empresas públicas distinguem-se dois tipos de empresas públicas, sendo elas as exploradoras de atividades econômicas e as prestadoras de serviços públicos. As exploradoras de atividade possuem um regime jurídico mais próximo daquele aplicado às empresas privadas, e as prestadoras de serviço público por desenvolverem atividades próprias do Estado, sofrerão uma influência maior dos princípios e normas de Direito Público.  

           Na esfera das empresas estatais ou governamentais prestadoras de serviços públicos, predomina o entendimento de que elas não são sujeitas ao procedimento de falência normal e regido pela Lei de falência, sendo inclusive impossível a penhora dos bens vinculados à atividade finalística, que é a prestação do serviço público. Faz-se importante ressalvar, que se tratando de empresa pública prestadora de serviços, seu regime jurídico deverá ser norteado pelo art. 175 da Constituição Federal, nele sendo disposto que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos

           O autor Balog expõe o seguinte quadro internacional:

"as empresas públicas são dotadas de personalidade jurídica, mas o alcance e as modalidades de aplicação desta variam e raras são as empresas públicas que possuem todas as características inerentes à personalidade jurídica."

              Em tela o autor expõe a problemática da devida criação das empresas públicas, tendo falta em algumas delas as características que diferenciam as empresas públicas em sua personalidade jurídica das empresas privadas, de economia mista e até mesmo autarquias.        

3. VISLUMBRE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

          Quando falamos em empresas públicas não podemos esquecer de exemplificar, como faremos utilizando como exemplo a Caixa Econômica Federal, que é um dos órgãos estatais mais conhecidos e que segue regras e preceitos dos quais podemos nos munir para explicarmos facilmente a estruturação e o funcionamento das empresas públicas.

          Criada pelo DECRETO-LEI Nº 759, DE 12 DE AGOSTO DE 1969 e tendo seu Estatuto aprovado pelo DECRETO Nº 7.973, DE 28 DE MARÇO DE 2013, a Caixa Econômica Federal, como descrito no decreto-lei é uma “instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda”; possui sede e foro em Brasília e sua jurisdição de estende a todo o território nacional; integra o sistema financeiro nacional; auxilia a execução da política de crédito do Governo Federal e é sujeita à fiscalização do Banco Central do Brasil (ART. 3º)

          Quanto a administração da CEF, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência trazendo os preceitos que regem sua administração no (ART.4º)

Os objetivos e finalidades da CEF são pontuados pelo artigo quinto do decreto Nº 7.973 e pelo artigo segundo do decreto-lei que a criou. São alguns deles:

“a) receber em depósito sob a garantia da União, economias populares, incentivando os hábitos de poupança; b) conceder empréstimos e financiamentos de natureza assistencial, cooperando com as entidades de direito público e privado na solução dos problemas sociais e econômicos;c) operar no setor habitacional, como sociedade de crédito imobiliário e principal agente do Banco Nacional de Habitação, com o objetivo de facilitar e promover a aquisição de sua casa própria, especialmente pelas classes de menor renda da população.”

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