Empresarial II
Por: WD_online • 8/4/2015 • Trabalho acadêmico • 265 Palavras (2 Páginas) • 340 Visualizações
É possível a sociedade limitada marital? (Marido e mulher sócios)
Sim, com exceção de dois regimes, comunhão universal e separação obrigatória.
Fale sobre o duplo aspecto da natureza jurídica das quotas sociais.
Patrimonial, onde existe direito há dividendos. Pessoal, onde existe, por exemplo, direito de voto.
É possível a integralização das quotas sociais por meio de prestação de serviços?
Na sociedade limitada não é permitido o sócio de indústria, pode ter na sociedade simples e na cooperativa.
As quotas sociais terão sempre o mesmo valor?
Na sociedade limitada não, as quotas podem ser iguais ou desiguais.
É possível cessão de quotas entre sócios e não sócios?
Sim, se a cessão for de sócio para sócio não é necessário a anuência dos demais sócios, no caso de sócio para não sócio deverá haver aceitação de 3/4 dos quotistas.
Quais as diferenças entre reunião e assembleia?
É feita com o máximo de 10 sócios, acima desse número deverá ser obrigatoriamente assembleia.
Havendo empate nas deliberações sociais, qual o segundo critério de desempate?
Em caso de empate, tanto de capital quanto de sócios, o solução será judicial.
Quais as diferenças entre o conselho fiscal de uma sociedade limitada e o da sociedade anônima?
Na limitada é facultativo, na anônima é obrigatório.
Fale sobre a responsabilidade dos sócios na sociedade limitada.
É restrita ao valor do investimento, entretanto na falará de integralização todos respondem solidariamente pelo saldo remanescente.
Quem é o sócio remisso?
É o sócio que subscreve compromete) e não integraliza no tempo previsto.
Para ser administrador precisa ser sócio?
Não.
É possível administrador pessoa jurídica?
Na limitada só pessoa natural.
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