Empresarial III
Por: Mari1234 • 7/4/2016 • Trabalho acadêmico • 3.042 Palavras (13 Páginas) • 362 Visualizações
Semana 01: CASO CONCRETO: Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área: 1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito? R: Os títulos de créditos tem a características principais que são negociabilidade, oralidade e executoriedade enquanto os títulos representativos das demais obrigações ( carnê, cartão de credito, contrato, confissão de credito e etc....)não tem estas características. 2 - Porque o título de crédito é considerado,f fundamentalmente, um título de apresentação? R: Porque o devedor somente poderá pagar a divida àquele que o apresentar o titulo (cartula), mesmo que saiba quem é o credor originário, sob o risco de ter que pagar duas vezes. QUESTÃO OBJETIVA: As principais características de um título de crédito cambial são: C) negociabilidade, autonomia e literalidade. Semana 02 :Antônio emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, que circulou através de diversos endossos até chegar ao atual portador, que decidiu executar um dos endossantes, face à inadimplência do devedor original. Uma vez executado, o endossante apresentou exceção de pré-executividade, para demonstrar sua total incapacidade processual, já que que ele teve o título transferido de um incapaz, o que prejudicaria a cadeia de endossos. A defesa deve ser acolhida pelo Juiz da causa?R: Não, pois as obrigações são autônomas. Não merece ser acolhida a defesa apresentada, tendo em vista que ao lançar sua assinatura no título o endossante vincula sua obrigação de pagar como garantidor, sendo que as obrigações são autônomas e independentes. Determine o princípio cambiário aplicável ao caso em tela. R: Principio da autonomia; aplicáveis a espécie os princípios da autonomia , em que cada obrigação é autônoma com relação as demais , independentemente da situação do obrigado e o da inoponibilidade das exceções pessoais, cuja relação pessoal com qualquer dos obrigados não pode ser alegada como defesa ( art. 7 e 17 LUG 57663/1966). QUESTÃO OBJETIVA: Assinale a assertiva correta sobre títulos de crédito. A) Pelo princípio da abstração, os direitos decorrentes do título são independentes do negócio que deu lugar ao seu nascimento, a partir do momento em que ele é posto em circulação; Semana 03:Um empresário que trabalha no ramo de venda a varejo pretende utilizar, nas suas operações a crédito, duplicatas ao invés de cheques, em virtude da alta taxa de inadimplência. Procura você para consulta acerca das diferenças básicas entre tais títulos. Responda ao consulente de acordo com as classificações dos títulos de crédito. Ambos quanto ao modelo são vinculados, e quanto a estrutura, ambos são ordem de pagamento. Enquanto a Duplicata é causal e nominativa, o cheque é não causal e nominativo apenas nos valores acima de R$ 100,00. QUESTÃO OBJETIVA: São títulos de crédito que contêm ordem de pagamento: D) letra de câmbio e cheque Semana 04: Augusto comprou de Bernardo um apartamento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que, com o crédito venda de seu imóvel, também comprou um apartamento, pelo mesmo valor, de seu amigo Cardoso. Por ter ouvido falar em um título capaz de vincular todas as partes, Bernardo lhe procura para prestar as seguintes orientações: É possível a emissão de uma letra de câmbio, a fim de vincular augusto ao pagamento e ainda assim dar garantia a Cardoso? R: Sim, é possível uma vez que Augusto é devedor de Bernardo, que é devedor da mesma quantia de Cardoso. Assim, ao sacar uma letra cambio, envolverá a Augusto como sacado no pagamento e dará garantia a Cardoso. Pois se aquele não aceitar ou não pagar a letra, Bernardo como sacador garante o pagamento, com base no art. 9 da LUG. por nunca ter visto uma letra de câmbio, questiona acerca dos requisitos necessários para validade do título em tela. R: requisitos art.1 e 2 da LUG. Semana 05: Augusto emite uma letra de câmbio em face de Bernardo e a favor de Cardoso, que a endossa em preto para Danilo, o qual também endossa em preto para Eduardo que, porém, endossa em branco para Fernando. Este repassa o título por tradição a Gustavo, e assim vai por Hernani, Ivo, João e Karine. A esta foi exigida por Luiz, no momento da transferência, que fosse realizada por endosso, o que foi feito, porém, em preto. Indaga-se: Determine a legalidade da cadeia de transferência do título e quais são os obrigados pelo pagamento. R: Não há impedimento algum, o titulo nominal passa a ser ao portador e, posteriormente, voltar a ser nominal, mediante a cadeia de endosso nas modalidades em preto ou em branco. Os obrigados serão Augusto (sacador), Bernardo (caso aceite), Cardoso (Tomador - endossante), Danilo (endossante), Eduardo (endossante) e Karine (endossante). (Obs p/ lei 8.088/90 – art. 19, proíbe endosso em branco- ao portador-) Especifique o principal efeito do endosso realizado por Karine. R: O Principal efeito do endosso em preto é fazer com que o titulo fique nominal e, caso o portador queira transferi-lo, obrigatoriamente deverá faze-lo por endosso. QUESTÃO OBJETIVA Quanto à nota promissória já protestada por falta de pagamento: B) O endosso não impede que o devedor oponha ao endossatário as exceções pessoais que tinha contra o endossante.-ART.20 LUG. Pois após o protesto o endosso passa a ter efeito de cessão civil de crédito (endosso póstumo / tardio), assim poder haver oposição de exceção pessoal, pois perde os efeitos cambiais. Semana 06: Augusto emitiu uma letra de câmbio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) contra Bernardo e em favor de seu credor Cardoso, que endossou a cambial para Danilo que ao levar o título a aceite, obteve o aceite parcial modificativo de data de pagamento. Indaga-se: Pode o sacado, no caso acima, limitar o aceite? R: O aceite parcial é autorizado pela LUG, ART.26, 2 no caso em tela aceite limitativo/ modificativo. Quais os efeitos produzidos pelo aceite parcial? R: O aceite parcial gera vencimento antecipado. Na realidade, o portador, fica com a faculdade de acionar o sacador , antes do vencimento, ou o aceitante na data estipulada o valor aceitado. QUESTÃO OBJETIVA: Em relação ao aceite nas letras de câmbio é INCORRETO afirmar: a) A letra pode ser apresentada até o vencimento pelo portador ou até por um simples detentor. b) É vedado ao sacado riscar aceite já dado, mesmo antes da restituição da letra.art.29 da LUG. c) O sacador pode determinar que a apresentação ao aceite não poderá efetuar-se antes de determinada data. d) O sacado pode limitar o aceite a uma parte da importância sacada. SEMANA 07 CASO CONCRETO: Ao receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu de Bernardo um avalista, mesmo a letra já aceita e com a assinatura do sacador e de mais três endossantes. Assim, Bernardo conseguiu com seu pai o aval, porém este não indicou que Bernardo seria seu avalizado e o fez na modalidade parcial. Indaga-se: Determine a responsabilidade do avalista nesse título. R: Por ter sido aval em branco, o avalista se responsabilizará pelo sacador, e por tal razão, será o devedor principal. (ART. 31, III, LUG) É possível a modalidade parcial do aval? R: Sim, no art. 897 do CC/02 tal aval é nulo, entretanto predomina o disposto no art. 30 da LUG, que permite o aval parcial. É possível para letra de câmbio, pois se trata de título regido por lei especial (dec. 57.663/66) e não se aplica o art. 897, paragrafo único do Código Civil ( lei geral). QUESTÃO OBJETIVA: O aval D) é uma garantia de pagamento. ART.30 DA LUG. SEMANA 08. CASO CONCRETO: Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em face de Bernardo
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