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Semana 14 Empresarial III

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Por:   •  4/6/2013  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  1.341 Visualizações

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CASO CONCRETO

Em um contrato de comissão, após inúmeras vendas realizadas pelo Comissário, este percebeu que recebeu valor de repasse a menor do que o percentual que havia sido anteriormente combinado verbalmente. Ao discutir o referido contrato em juízo, percebeu-se que este não continha cláusula de remuneração. Indaga-se:

1 - Existe saída legal para tal omissão?

Caso no contrato de comissão mercantil não constar nada em relação ao pagamento, caberá ao comissário comissão em patamar usualmente utilizado no lugar em que o negócio é realizado. No caso, como não constava clausula de remuneração no contrato, deverão entrar em um acordo de acordo com o que é de costume se pagar de comissão com a realização de tais vendas. (BERTOLDI, Marcelo- Curso avançado de Direito Comercial, pág. 764).

2 - Percebeu-se, também, a existência no contrato de cláusula del credere, oriente sobre seu significado.

A cláusula del credere tem o objetivo de tornar o comissário responsável, perante o comitente, pelo cumprimento das obrigações das pessoas por ele contratadas.

O comissário assume os riscos, juntamente com o comitente, dos negócios que concluir com terceiros.

Trata-se de garantia solidária, emanada de um acordo de vontades entre ambos.

Nessa hipótese terá o comissário direito a uma remuneração mais elevada para compensar o ônus assumido.

Dispõe sobre o assunto o Art. 698 do Código Civil de 2002:

“Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com quem houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.”

QUESTÃO OBJETIVA

20. Entende-se por franquia empresarial ou franchising,

a) o contrato comercial pelo qual o franqueador cede, em caráter definitivo, ao franqueado, o direito de uso de marca ou patente, juntamente com o "know-how" relacionado ao produto ou serviço, sem vínculo empregatício ou remuneração.

b) o contrato comercial pelo qual o franqueador, detentor da marca ou patente, bem como de eventual "know-how" referente ao produto ou serviço respectivo, cede ao franqueado apenas o direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de mencionados produtos ou serviços, mediante remuneração, sem vínculo empregatício.

c) o contrato comercial pelo qual o franqueador, detentor da marca ou patente, bem como de eventual "know-how" referente ao produto ou serviço respectivo, contrata o franqueado, para que este realize a distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de mencionados produtos ou serviços, mediante remuneração, com vínculo empregatício.

d) o contrato comercial pelo qual se opera a cessão do direito

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