Equidade: Significa igualdade, conformidade e imparcialidade
Por: Jorge Antônio • 21/8/2018 • Resenha • 426 Palavras (2 Páginas) • 230 Visualizações
Resumo – IED 7/6/2018
PRINCÍPIOS:
Equidade: Significa igualdade, conformidade e imparcialidade.
Isonomia: O princípio da isonomia postula que todos são iguais perante a lei. (Art.5º Constituição)
TERMOS
Sentença Transitada em julgado: Decisão que põe fim ao processo, da qual não cabe mais Recurso.
Pro Bono: Significa “para o bem”. Atividade profissional feita de forma gratuita, realizada principalmente para aqueles que não podem pagar por tal serviço.
Anacrônico: Quando algo não diz respeito ao tempo em que se encontra. No direito, diz respeito a algo que não é mais vigente, algo antigo, que não ocorre mais no contexto atual.
Direito Difuso: direito difuso é aquele que interessa a todos, independente das circunstâncias. Exemplo: Direito à preservação do meio-ambiente.
Regras de trato social: são um conjunto de regras que visam tornar o convívio social mais agradável e ameno. O conjunto de tais regras é chamado de Etiqueta.
Coação: Constrangimento físico ou moral de alguém, contrário à LEI
Coerção: Constrangimento físico ou moral do indivíduo, que ocorre de forma prevista em LEI.
Legalidade: Ligado ao direito positivo. Uma lei que tem legalidade pode ser aprovada e positivada.
Legitimidade: Relacionada ao conteúdo da norma, se é legítimo ou não.
Estado teocrático: É um país ou nação que se submete às normas de uma religião específica.
Estado confessional: País no qual há religião reconhecida pelo estado como sendo oficial, Mas não é necessáriamente um estado teocrático.
Estado Laico: País no qual não haja religião oficial. O BRASIL é um exemplo de estado laico.
Direito x Moral
Direito: Heterônimo(exterior), Bilateral, Coercível, possui sentença prevista em lei.
Moral: Autônoma(interior), Unilateral, incoercível, sentença difusa ou inexistente.
TEORIA DOS CÍRCULOS:
Concêntricos(Jeremy Bentham): O Direito em sua totalidade está contido na moral. A moral é mais ampla que o direito, e este se subordina a ela. Assim, bentham representa sua teoria com círculos concêntricos, na qual a moral é o Círculo maior, e o direito, o menor.
Secantes(Claude du Pasquier): Existem assuntos exclusivamente morais, tais como a atitude de gratidão a um benfeitor. Do mesmo modo, existem assuntos exclusivamente jurídicos, como regras de transito, prazos processuais, etc. No entanto, o direito e a moral compartilham uma faixa de competência comum. Claude representa sua teoria com 2 círculos secantes, representando o direito e a moral.
Independentes(Hans Kelsen): O direito e a moral são esferas independentes. Para Kelsen, a norma é o único elemento essencial ao direito, cuja validade não depende de conteúdos morais. Assim, Kelsen representa O direito e a moral como círculos
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