O Conceito de igualdade de gênero em conformidade com o princípio da igualdade.
Por: matheusgs21 • 5/11/2017 • Artigo • 364 Palavras (2 Páginas) • 218 Visualizações
Conceito de igualdade de gênero em conformidade com o princípio da igualdade.
Inicialmente se faz necessário conceituar o que é gênero, que, analisado dentro dos processos de socialização, abrange os comportamentos sociais, culturais e psicológicos dos membros que compõem as sociedades. Logo, a igualdade de gênero é considerada a base para que seja construída uma sociedade livre de discriminações e preconceitos, estando associada à justiça e à imparcialidade.
A igualdade de gêneros consiste no fato de que homens e mulheres devem possuir mesmos direitos e deveres, devendo ser livres para escolher e desenvolver capacidades pessoais sem que haja interferência ou limitação de estereótipos. Portanto, se faz necessária a concessão igualitária das oportunidades, privilégios, direitos e responsabilidades para ambos os gêneros, de modo a inexistir qualquer tipo de restrição pautada no sexo determinado no nascimento.
Diante disso, o Princípio da Igualdade, age na garantia da igualdade, implicando, no que tange ao gênero, a paridade de aptidões e de possibilidades dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, caput, dispõe sobre o princípio constitucional da igualdade, por meio do qual são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas perante a lei, não justificáveis pela Constituição Federal. Tal princípio tem a finalidade de limitar a atuação do legislador, da autoridade pública e do particular, devendo, portanto, as normas jurídicas desconhecer distinções, excetuando as constitucionalmente autorizadas.
Desta forma, em análise ao inciso I do supracitado artigo, depreende-se que o gênero não pode ser usado com o propósito de desnivelar de forma substancial homem e mulher, devendo ser utilizado a fim de atenuar os desníveis sociais, econômicos, políticos, jurídicos e culturais existentes entre ambos.
Portanto, para que os ditames democráticos de igualdade, liberdade e dignidade sejam respeitados, se faz necessário que se promova a igualdade de oportunidades, o estímulo da igual participação política, visando, sobretudo, maior respeito entre homens e mulheres, no intuito de erradicar as discriminações de gênero.
Referência:
UNIÃO, Associação Nacional dos Analistas Judiciários da. Princípio Constitucional da Igualdade, 2011. Disponível em:< https://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2803750/principio-constitucional-da-igualdade >. Acesso em: 18 de out. de 2017.
GOMES, Olívia Maria Cardoso. O princípio da igualdade e as discriminações de gênero, 2009. Disponível em:< https://jus.com.br/artigos/12718/o-principio-da-igualdade-e-as-discriminacoes-de-genero >. Acesso em: 18 de out. de 2017.
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