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Ernesto é vizinho de Romildo, que tem uma dívida de dois mil reais com Agnaldo

Por:   •  16/6/2022  •  Relatório de pesquisa  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  1.216 Visualizações

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Ernesto é vizinho de Romildo, que tem uma dívida de dois mil reais com Agnaldo. Conforme contrato celebrado entre este e Romildo, a dívida deveria ser paga no prazo de doze meses, no domicílio do credor. Ocorre que Agnaldo mudou-se sem informar onde passou a residir, tampouco deixando outros dados para contato. Diante dessa situação, passando o prazo para pagamento e vendo que Romildo está dificuldades financeiras em razão de problemas de saúde, de modo que não poderia cumprir a prestação, Ernesto, como amigo, ajuíza, em nome próprio, ação de consignação em pagamento, para liberar Romildo da dívida. A consignação é então acolhida, já que foi devidamente depositado o valor, declarando o magistrado a sub- rogação de Ernesto nos direito do credor.

  • A decisão do magistrado foi adequada?

     Na ação de consignação em pagamento, é legitimado ativo, ou seja, tem legitimidade para ser autor da ação: devedor ou terceiro, conforme prevê o artigo 539 do CPC. Desta maneira, não há inadequeação por parte do magistrado.

  • Você foi consultado por uma rede de TV para elaboração de um parecer.
  • Elabore o parecer.

    Segundo o artigo 539 do CPC, poderá ajuizar ação de consignação em pagamento, tanto o devedor, quanto o terceiro, para que possa assim libertar-se de determinada obrigação, para tanto, deverá depositar o respectivo valor ou coisa e pleitear que seja proferida sentença de natureza declaratória, pela qual o juiz declara extinta a obrigação. No entanto, O devedor representa a possibilidade mais comum e óbvia à finalidade deste tipo de ação. Ele a ajuizará com o fim de evitar sofrer qualquer prejuízo em razão da mora na obrigação. Ato contínuo, também poderá ser legitimado ativo um terceiro interessado ou desinteressado no cumprimento da obrigação. O terceiro interessado é aquele que terá algum benefício jurídico em razão do cumprimento. Ele poderá consignar em pagamento independentemente da concordância do devedor, sub-rogando-se no crédito, ou seja, ele assume o crédito e vira credor com todas as garantias que o crédito tinha originalmente. O terceiro desinteressado é aquele sem qualquer interesse jurídico no cumprimento da obrigação, sendo seu interesse meramente moral. Nessa hipótese, o terceiro só poderá consignar com a concordância do devedor, não se sub-rogando nas garantias, assumindo o crédito sem garantia nenhuma de pagamento.

 

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