Espelho resumo artigo jurisdicional
Por: Flaviacandido • 18/11/2015 • Dissertação • 294 Palavras (2 Páginas) • 273 Visualizações
O reexame dos pronunciamentos jurisdicionais é algo quase tão antigo quanto o próprio direito dos povos; previram-no, dentre outras legislações priscas, a babilônica, a hebraica, a egípcia, a islâmica, a grega, a romana - segundo as suas especificações. Todo ato decisório do juiz que possa prejudicar um direito ou um interesse da parte deve ser recorrível, como meio de evitar ou emendar os erros e falhas que são inerentes aos julgamentos humanos; e, também, como atenção ao sentimento de inconformismo contra julgamento único, que é natural em todo ser humano. Quando ocorre o trânsito em julgado da sentença define-se a coisa julgada e tem início a execução, que no direito penal corresponde ao cumprimento da pena restritiva de liberdade, ao pagamento de multa, internação em unidade psiquiátrica e restrição de direitos. A coisa julgada é característica de imutabilidade e indiscutibilidade das sentenças. Então, não haveria mais o que se discutir sobre a sentença após o fim do processo. No entanto, como todo mundo erra, inclusive os juízes, existe o recurso que é o meio processual que a lei coloca a disposição das partes para viabilizar, dentro da mesma relação jurídico-processual, a anulação a reforma, a integração ou aclaramento da decisão judicial impugnada. Então, observamos que os recursos existem primeiro pela necessidade psicológica do vencido de obter um novo julgamento na decisão que lhe foi desfavorável (não se conformar perante uma única decisão que lhe trouxe gravame ou prejuízo). Segundo, pela falibilidade humana proveniente de erro ou engano no julgamento, visto que, por mais culto, diligente, imparcial que seja o Magistrado estará sempre sujeito a engano. E, também, porque o juiz, por saber que sua decisão pode ser revista, sente-se na obrigação de atuar com maior empenho e de forma não abusiva.
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