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Espécies Jurídicas de Empresário para o Atual Direito Empresarial Brasileiro

Por:   •  27/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  388 Visualizações

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ATIVIDADE 01

01) Apresente e explique quais são as espécies jurídicas de empresário para o atual Direito Empresarial Brasileiro.

Resposta:

Chama-se Empresário Individual o empresário pessoa física.

Já a Sociedade Empresária ou Empresarial, refere-se ao empresário pessoa jurídica.

O Empresário Individual é aquela pessoa física que exerce a atividade empresarial solitária, ou seja, com a totalidade dos investimentos, sem a existência de sócios. Todo o capital social investido foi integralizado por esse sujeito. O Empresário Individual exerce a empresa em nome próprio, e, portanto, tem responsabilidade pessoal pelas obrigações, sendo que seu patrimônio pessoal confunde-se com o patrimônio da empresa.

A Sociedade Empresária, que é considerado o empresário para efeitos legais, é constituída pela união de duas ou mais pessoais, que reúnem esforços para a constituição de um capital social, com a finalidade de exercer uma empresa. . A responsabilidade da pessoa jurídica é independente e autônoma, não se confundindo com a responsabilidade dos sócios. A pessoa jurídica possui patrimônio próprio que não pode ser confundido com o patrimônio pessoal de cada sócio.

Recentemente, a Lei nº. 12.441/2011 introduziu no direito brasileiro, a chamada “EIRELI”, ou seja, a empresa individual com responsabilidade limitada. Trata-se de um espécie de empresário individual, mas com responsabilidade limitada para o exercício da atividade econômica.

02) Quais são os órgãos responsáveis pelo registro da atividade empresarial? Explique.

Resposta:

Existem dois órgãos responsáveis pelo registro do empresário:

Em âmbito federal, existe o DNRC (Departamento Nacional do Registro do Comércio); integra o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e é o órgão máximo do sistema. Trata-se de um órgão sem função executiva. Sua competência está relacionada em fixar as diretrizes para a atuação das Juntas Comerciais.

Em nível estadual, a Junta Comercial, que é órgão executivo do registro de empresa; órgão que atende diretamente os empresários e contadores que pretendem registrar uma atividade empresarial; órgão da administração estadual que cabe a execução do registro de empresa, além de outras atribuições legalmente estabelecidas.

As funções do DNRC são de supervisionar e coordenar o registro de empresa, orientando e fiscalizando a Junta Comercial.

Já a Junta Comercial tem por prerrogativa executar o registro de empresa, elaborar as autenticações dos livros empresariais, fazer certidões e demais atos executivos de registro de empresa.

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