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Estabilidade da Licença Ambiental

Por:   •  24/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  88 Visualizações

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A estabilidade da licença ambiental                                                                    

A Lei Complementar n. 140/2011 define o licenciamento ambiental como “procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”. Portanto, podemos afirmar que ele é um instrumento de caráter preventivo de tutela do meio ambiente.

O licenciamento se materializa através dos “alvarás ambientais”, dentre os quais está a licença ambiental, documento emitido pelo poder público através de seus órgãos ambientais. Tal instrumento é considerado, em regra, ato discricionário da administração pública (diferente das licenças administrativas que são atos vinculados), pois o estudo de impacto ambiental nem sempre  oferecem respostas objetivas acerca do ônus de cada atividade, dos prejuízos ambientais que causarão.

Nos casos em que o EIA apresenta é favorável, a autoridade pública esta condicionada a outorgar a licença e, neste caso, teremos uma licença ambiental vinculada. Mas caso seja desfavorável, no todo ou em parte, a administração definirá sua concessão segundo critérios de conveniência e oportunidade, daí a discricionariedade sui generis.

As licenças administrativas possuem um caráter de definitividade, o que não se aplica aqui, pois, independente da licença ambiental ser vinculada ou discricionária, ela terá um prazo de validade. Assim, podemos dizer que sua estabilidade é temporal, vez em que a licença ambiental, apesar de não assegurar ao seu titular a manutenção do status quo vigorante ao tempo de sua expedição, não poderá ser suspensa por mera discricionariedade do agente público e durante seu prazo de validade, em regra, não lhe serão impostas outras condições além daquelas exigidas à época de sua outorga, tampouco se sujeitará aos critérios de conveniência do administrador público.

Bibliografia:                                                                                                                          

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente doutrina – jurisprudência - glossário. Editora Revista dos Tribunais. 4ª edição – 2005.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. Editora Saraiva. 6ª edição - 2005.  

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