Estado, Governo e Administração Pública
Por: josuefigueredo • 30/12/2017 • Artigo • 5.271 Palavras (22 Páginas) • 365 Visualizações
Estado, Governo e Administração Pública
I. O Estado
1 Conceito
- É uma ficção jurídica, pois não tem existência material, mas é considerado com sendo pessoa jurídica, podendo travar relação jurídica (CPC art. 7º e 12; CC arts. 1º, 40-43).
- Se materializa através da Administração Pública a qual é formada por órgãos, agentes e entidades.
- O Estado recebe parcela de poder da coletividade podendo assim, Legislar, administrar os interesses da coletividade e julgar os litígios de interesses (arts. 1º, parág. únic.; 2º CF/88).
- Conceito clássico funcional de Estado: povo delimitado em seu território.
- Modernamente: povo delimitado em seu território, gozando de soberania.
- soberania: capacidade de autodeterminação do povo em seu território.
- Autodeterminação decorre do exercício de um conjunto de funções pelo poder constituído.
- Tradicionalmente, pode-se considerar o Estado como uma instituição, organizada social, jurídica e politicamente, detentora de personalidade jurídica de direito público e de poder soberano para, através de suas instituições e de um Governo, dentro de uma área territorial, gerir os interesses de um povo. RONNY CHARLES, editora JusPodivm/5ª edição
- Do ponto de vista sociológico, é corporação territorial dotada de um poder de mando originário;
- Sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção;
- Sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana;
- Ser pessoa jurídica Soberana significa:
- Independência em relação/perante a outros Estados/Países;
- Supremacia geral do Estado que é o poder sobre todas as coisas e pessoas dentro do território geográfico, físico ou especial.
- Como pessoa jurídica ele tem personalidade jurídica própria e pode contrair direitos e obrigações.
- As pessoas jurídicas públicas que compõem a Federação são: União, Estados-membros, DF e Municípios (artigos 18, 1º CF/88).
- Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo/ostentanto sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.
- O Estado é um ente personalizado, apresentando-se exteriormente, nas relações internacionais (no convívio com outros Estados Soberanos), como internamente. Como pessoa jurídica de direito público, Ele é capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
- Nas relações internacionais o Estado brasileiro possui soberania (independência); nas relações interna, o Estado possui supremacia que é o poder sobre todas as coisas e pessoas no seu território;
- Esse é o Estado de Direito (Art. 1º, CF/88), ou seja, o Estado juridicamente organizado e obediente às suas próprias leis as quais contém o poder.
Obs.:
- O surgimento e a evolução da instituição/noção do Estado acabou culminando no surgimento do Estado de direito que representa a ideia de que a Administração Pública se submete ao direito posto, assim como os demais sujeitos de direitos da sociedade, noção que se baseia na regra de que ao mesmo tempo em que o Estado cria o direito deve sujeitar-se a ele/se submete ao direito que ele mesmo instituiu. Matheus Carvalho/2015/página 29.
- Marçal Justen Filho nos diz que "um Estado de Direito prevalecem as normas jurídicas abstratas e gerais, e não a vontade do governante”. /Editora Forum, 7ª Ed.2011.
- A concepção liberal clássica de Estado de Direito teve por base um pilar institucional de freios e contrapesos (checks and balances) entre as três funções do Poder constituído (Executivo, Legislativo e Judiciário).
- Não se aceita/admite Estado independente sem soberania, que é o poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se, segundo a vontade livre de seu povo e de fazer cumprir as suas decisões, inclusive pela força, se necessário. Fernanda Marinela/2010.
- Estado e um povo situado em determinado território e sujeito a um governo.
Questões de Prova
1 Do ponto de vista político, o Estado é a comunidade de homens fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção. Como ente personalizado, o Estado atua no campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público.
2 O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
Gabarito
1. C
2. C
2 Elementos constitutivo do Estado
- O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis para a noção de um Estado independente: povo, território e Governo soberano. O povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.
2.1 Povo:
- é o componente/elemento/dimensão humano ou pessoal do Estado;
- é o conjunto de indivíduos unidos para formação da vontade geral do Estado.
- o humano (a sociedade). Diogo de Figueiredo
- é a base demográfica.
Obs.:
- Povo não se confunde com população, conceito demográfico que significa contingente de pessoas que, em determinado momento, estão no território do Estado. Alexandre Mazza/2015/página 52.
- É diferente também de nação, conceito que pressupõe uma ligação cultural entre os indivíduos. Alexandre Mazza/2015/página 52.
- O povo traduz a ideia de cidadão. Com efeito, os cidadãos compõem o povo, ao passo que população é conceito mais abrangente, envolvendo, ainda, todos aqueles que, mesmo não sendo cidadãos, estejam em certo território. Exemplo: estrangeiros não naturalizados fazem parte da população brasileira, caso aqui vivam, mas não do povo. Cyonil Borges/2015/página 37.
2.2 Território:
- é a base física ou geográfica do Estado;
- é a dimensão espacial do Estado;
- são os limites do Estado.
2.3 Governo soberano
- É o elemento condutor/formador do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo.
- é aquele que não se submete a nenhum outro governo, que exerce o poder de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.
- É a cúpula diretiva do Estado responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder politico. Alexandre Mazza/2015/página 54.
Obs.:
- Não há nem pode haver Estado independente sem Soberania que é o poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário.
- A vontade estatal apresenta-se e se manifesta através dos denominados Poderes de Estado.
- Um Estado soberano é detentor/possuidor de um governo que é o elemento condutor, um povo, que representa o componente humano e um território que é o espaço físico ou geográfico que ocupa.
- A soberania refere-se ao atributo estatal de não conhecer entidade superior na ordem externa, nem igual na ordem interna. Alexandre Mazza/ Edição, 2015.
- Soberania significa independência na ordem internacional e supremacia na ordem interna.
- A soberania diz respeito ao atributo estatal de não conhecer entidade superior na ordem externa e nem igual/suprema na ordem interna (Jean Bodin).
Conclusão:
- Há autores que acrescentam o elemento finalidade como constituidor ou informador do conceito de Estado. Esse quarto elemento diz respeito aos objetivos ou finalidades de interesse público a serem perseguidos/alcançados pelo Estado.
- Governo soberano é diferente de só governo, sendo este o conjunto de órgãos e agentes de cúpula que exercem o poder absoluto ou de soberania do Estado. Aquele é o próprio poder absoluto condutor de autodeterminação e auto-organização.
Questões
1. O Estado brasileiro é um ente personalizado formado pelos elementos povo, território e governo soberano.
2. Segundo o escólio de Celso Ribeiro Bastos Estado ‘é a organização política sob a qual vive o homem moderno (...) resultante de um povo vivendo sobre um território delimitado e governado por leis que se fundam num poder não sobrepujado por nenhum outro externamente e supremo internamente’. Com base nesta definição podemos afirmar que os elementos fundamentais Povo, Território e Governo (Poder) ainda são os componentes básicos na constituição do Estado, segundo a doutrina”.
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