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Estado de Defesa e Estado de Sítio

Por:   •  27/6/2016  •  Projeto de pesquisa  •  739 Palavras (3 Páginas)  •  276 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este resumo trata de duas medidas de controle da ordem social, que são fundamentadas constitucionalmente e instauradas pelo Estado. O Estado de Defesa e o Estado de Sítio são instrumentos que ajudam o Estado a legitimar sua soberania durante o surgimento de situações anormais e raras, que coloquem em risco a segurança e a paz social. Apesar de algumas semelhanças, ambas as ações tem suas peculiaridades, como motivos para decretação, duração e restrições impostas aos cidadãos.

Elas estão previstas no Título V da Constituição Federal, que trata Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. São caracterizadas como elementos de estabilização constitucional, destinadas a solucionar conflitos.

ESTADO DE DEFESA

O Estado de Defesa é uma situação de emergência aonde o Presidente da República vai, em consonância com poderes especiais (Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional), suspender algumas garantias individuais asseguradas pela Constituição Federal, em prol da nação. De acordo com o caput do artigo 136 da CF/88, é uma medida que objetiva preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Os direitos restringidos são o de liberdade de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Ou seja, caso o governo entenda que uma reunião, ainda que exercida em associações, esteja pregando ódio e incitando rebeldia, ele pode intervir. Da mesma forma que meios de comunicação podem sofrer interceptação quando usadas para praticas ilícitas que coloquem em risco a segurança pública.

Já quando o Estado de Defesa é instaurado por conta de calamidade pública, fica restrita a ocupação e uso de bens e serviços públicos, tendo a União que responder posteriormente pelos danos e custos decorrentes. O estado de calamidade pública é entendido como uma situação anormal provocada por desastres que causam danos graves nas comunidades afetadas.

O tempo da vigência do Estado de Defesa é de trinta dias, podendo ser prorrogado por mais trinta, caso persistam as razões que motivaram sua decretação.

Quando efetuada prisão por crime contra o Estado, esta deve ser determinada diretamente pelo executor do Estado de Defesa e comunicada ao juiz competente, para que ele avalie sua legalidade. O preso também possui o direito de requerer exame de corpo de delito às autoridades policiais. A prisão não poderá se estender por mais de dez dias, tendo exceção somente quando autorizada pelo judiciário.

O Estado de Defesa não necessita de autorização prévia do congresso, sendo o Presidente da República responsável por emitir o decreto. Apesar de não ser obrigado a seguir o parecer dos Conselhos da República e da Defesa Nacional, o Presidente deve em até vinte e quatro horas esclarecer ao Congresso os motivos de ter decretado Estado de Defesa, e estes, por sua vez poderão confirmar ou revogar a medida.

ESTADO DE SÍTIO

O Estado de Sítio é uma medida extremista de defesa da ordem pública onde o Chefe de Estado suspende temporariamente direitos e garantias dos

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